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ID
4942780
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objetivo evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.” É assim que Marcelo Caetano conceitua:

Alternativas
Comentários
  • Gab D = poder de police

  • Falou isso:

    ...em intervir no exercício das atividades individuais em benefício da coletividade/interesse gerais...

    ... restringir direitos individuais em prol da coletividade e blá blá... PODER DE POLÍCIA

    GABARITO D) Poder de Polícia

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  • GABARITO -D

    Palavras- chave + Definição Legal:

    PODER DE POLÍCIA

    "limitando ou disciplinando direito".

    "condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos em nome do interesse público ".

    Definição Legal :

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Conceitos doutrinários:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público

  • gaba D

    ....que consiste em intervir no exercício das atividades individuais.

    guarde para vida.

    a autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, diz que o administrador pode praticar o ato sem autorização do judiciário

    PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF

    vai condicionar, limitar ou restringir.

    Bens

    Atividade

    Direitos

    de forma

    Preventiva

    Repreensiva

    Fiscalizatória

    para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:

    tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR

    não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.

    pertencelemos!

  • GABARITO: D

    Apenas uma maneira chique de conceituar o Poder de Polícia..