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São três as possibilidades de exclusão: a culpa exclusiva da vítima, o fato de terceiro e o caso fortuito ou força maior.
Contribuir agora é culpa exclusiva???
Para mim, o item E está errado também.
"Quando ocorrer que o lesado tenha sido o único causador do seu próprio dano, ou que tenha contribuído, de alguma forma, para que o dano surgisse, o Estado não tem nenhuma responsabilidade civil."
...se alguém puder esclarecer eu agradeço!
BONS ESTUDOS!!!
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Gabarito A
Art. 37, § 6º , CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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a letra E está errada, pois
E -Quando ocorrer que o lesado tenha sido o único causador do seu próprio dano, ou que tenha contribuído, de alguma forma, para que o dano surgisse, o Estado não tem nenhuma responsabilidade civil.
"único causador do seu próprio dano" = culpa exclusiva da vitima afasta a responsabilidade do estado
"ou que tenha contribuído, de alguma forma, para que o dano surgisse" = contribuir é culpa concorrente ou reciproca, que servem como atenuantes, mas não excluem a responsabilidade civil do estado, portanto essa alternativa está errada.
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não entendi o erro da letra a. alguem poderia explicar ?
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alguém poderia explicar a C?
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GABARITO OFERECIDO PELA BANCA - A
Vejo problemas..
a) Se o agente público causar dano a alguém quando não estiver no exercício de sua função, o Estado não poderá ser considerado culpado, mas poderá penalizar o agente pelo dano que causou a terceiro.
Danos causados a terceiros por agente público no exercício da função são de responsabilidade do Estado
Processo relacionado
RE 1027633, STF.
Para grande parte da doutrina o agente precisa estar no exercício da função para que o estado responda.
OBSERVAR QUE EXISTE DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO ASSUNTO. EX:
" Não se faz mister, portanto, que o exercício da função constitua a causa eficiente do evento danoso; basta que ela ministre a ocasião para praticar-se o ato. A nota constante é a existência de uma relação entre a função pública exercida pelo agente e o fato gerador do dano. "
A decisão mais recente sobre o tema:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=420242#:~:text=Danos%20causados%20a%20terceiros%20por,do%20agente%20causador%20do%20dano.
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b) Não se pode falar em responsabilidade civil sem que a conduta do agente haja provocado um dano.
A assertiva baseou-se nos elementos da responsabilidade civil : Conduta - Nexo - Dano..
especificamente a conduta :
Conduta:
A responsabilidade Civil, independente de qual seja, deverá sempre haver uma conduta, sendo esta um comportamento humano, comissivo ou omissivo, voluntário ou imputável. Como se trata de um comportamento humano exclui-se os eventos da natureza. A conduta é voluntária, pois pode ser controlada pelo agente, excluindo-se, aí, os atos inconscientes ou sob coação absoluta. Imputável, pois pode ser atribuída à prática do ato, tendo o agente discernimento e vontade e ser ele livre para determinar-se.
(https://paulojr28.jusbrasil.com.br/artigos/339530279/elementos-da-responsabilidade-civil)
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c) O Estado pode ressarcir-se do montante com que indenizou o lesado, se comprovar a atuação culposa de seu agente.
A chamada ação de regresso acontece nos casos em que se comprovam dolo e culpa do agente.
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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d) Se o lesado não provar que a conduta estatal lhe causou prejuízo, não terá direito a nenhuma reparação.
A assertiva baseou-se em um dos elemento da responsabilidade civil = DANO.
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e) Como o colega apontou ... Existe o que chamamos de Culpa exclusiva da vítima e o que chamamos de atenuante de responsabilidade ( Particular e administração= atenuante ).
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
•Independe de dolo ou culpa
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
•Danos decorrentes de omissão do Estado
Evolução sobre a responsabilidade civil do estado
•Teoria da irresponsabilidade do estado
•Teoria da responsabilidade civil
•Teoria da responsabilidade civil objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
•Fica caracterizado a omissão específica
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
•Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
•Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
•Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público
•Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
•Responsabilidade subjetiva
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Não consegui entender a letra D. Tenho para mim, em decorrência dos meus estudados que o ônus da prova, em detrimento a responsabilidade de algum ato contra algum particular, seja do Estado. Se alguém poder dar uma luz.
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Afirmativa E :
Quando ocorrer que o lesado tenha sido o único causador do seu próprio dano, ou que tenha contribuído, de alguma forma, para que o dano surgisse, o Estado não tem nenhuma responsabilidade civil.
Tem situações que você tem que dançar conforme a música. P/ mim e também p/ doutrina majoritária o entendimento é :
culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado
culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.
Porém, para a banca o entendimento é de que ñ. existe culpa concorrente.
Dica : Se essa é a sua banca, adote isso como verdade, mesmo que não seja o que acha correto.
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Pec 21, A administração, após a indenização, quando se tratar de direito subjetivo da resp. do Estado , quando restar comprovado a culpa ou dolo do agente, tem o dever de regresso da indenização paga para o terceiro.
Art. 37, § 6º da CF/88.
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Algumas considerações sobre a letra A
1o Ponto: Oficialidade da Conduta
Segundo a doutrina de Lucas da Rocha Furtado, trazida pelo professor Herbert Almeida, restará configurada a oficialidade da conduta do agente quando:
1) ele estiver no exercício das funções;
2) ainda que não esteja no exercício da função pública, proceda como se estivesse a exercê-la;
3) quando o agente tenha-se valido da quanlidade de agente público para agir.
Desta forma, o simples fato de o agente, naquele momento, não estar no exercício da função pública não é suficiente para elidir a responsabilidade civil do Estado.
2o Ponto: Não configuraria uma relação de direito administrativo e sim de direito privado
Agora, além disso, a questão traz em seu enunciado que devemos marcar algo incabível acerca da responsabilidade civil. Ao meu ver, se o agente não causou dano a um terceiro no exercício da função, nem na qualidade de servidor, o lesado deve mover uma ação diretamente contra o agente, para reparação desse dano, no âmbito do direito privado. Não haveria aí a figura da ação de regresso para o Estado: desta forma o Ente Estatal não estaria autorizado a penalizar o agente. Forma-se-ia, nesse caso, uma relação jurídica regida pelo direito civil, e não pelo direito administrativo.
Enfim, enxerguei dessa forma. Mas de fato, como comentado pelos amigos, a letra E também apresenta uma incongruência. Nessas horas precisamos de um pouco de sorte também.
Bom estudo a todos
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A culpa concorrente do lesado atenua a responsabilidade, mas não exclui por completo. Portanto, a alternativa "e" não estaria incorreta também ?
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pelos meus breves entendimentos... temos algumas situações acerca das assertivas.
Assertiva A - Logicamente que o Estado não penalizará o agente na esfera administrativa. Porém se o terceiro entrar com uma ação na esfera cível (ou criminal dependendo da conduta) contra o cpf deste agente e aquele venha a ter ganho de causa, o Estado o penalizará por meio de uma indenização a ser paga ao terceiro ou outras sanções cíveis/criminais. Sendo assim o Estado (por meio de outros poderes) penalizará o agente.
Assertiva D - de acordo com a Teoria do Risco Administrativo, o ônus da prova é do Estado, uma vez que a responsabilidade é objetiva. O administrado vítima de algum dano só terá o que provar algo caso a omissão seja genérica, o que caracterizará a Teoria da Culpa Administrativa.
Assertiva E - Teoria das Excludentes de Responsabilidade: Quando há culpa concorrente entre o Estado e a vítima, a situação pode ser atenuante e não excludente. O que tornaria a assertiva com possibilidades erradas.
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A letra c também está incorreta
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Se você também marcou a alternativa E, assim como eu, siga firme, porque está no caminho certo. Essa banca de beira de estrada não soube medir o conhecimento do estudante!
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Das excludentes da responsabilidade subjetiva e objetiva
São três as possibilidades de exclusão: a culpa exclusiva da vítima, o fato de terceiro e o caso fortuito ou força maior.
Marquei a mais errada! Gabarito letra A
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Questão que faz o cabra perder tempo e ainda com duas respostas incorretas
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Vejo a assertiva A um pouco confusa.
Podem me corrigir se estiver errado.
O Estado não poderá ser considerado culpado? até concordo QUE SIM ! mas na teoria o agente não estava na função, poderia estar em outra função, mas em serviço da administração pública, ou seja, TEVE CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL, o estado responde OBJETIVAMENTE.
O agente em questão agiu com DOLO OU CULPA (subjetivamente), desta forma o ESTADO IRÁ PENALIZAR COM DIREITO DE REGRESSO.
SERÁ QUE É ISSO?
PODEM ME CORRIGIR.
BOA SORTE AMIGOS.
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Não existe assertiva "mais errada" que a outra. Ou está errada ou certa. A letra A assim como a Letra E estão erradas. Esta questão deveria ser anulada.
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Questão passível de anulação, pois o Estado pode sim penalizar o agente público ainda que fora de sua função, como através do judiciário, em fim, existem N situações em que o Estado pode penalizar o servidor público ainda que fora de sua função.
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O "contribuiu de alguma forma", da E, dá uma noção de culpa concorrente, e isso não é excludente de ilicitude. Isso atenua a responsabilidade do Estado. Entendo que a E está errada também.