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ID
4942798
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre, realizado por trabalhadores efetivos, a Constituição Federal dispõe que poderá ocorrer somente:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão encontra fundamento no art. 7º, XXXIII, da CF:

    art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a idade mínima para o trabalho no Brasil é de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Para o STF, a Constituição adota o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, motivo pelo qual é constitucional a proibição de que estes trabalhem antes dos 16 anos de idade (Processo: ADIn nº 2.096, j. em 09/10/2020).

    O caso discutia a idade mínima para trabalho no Brasil, já que, na redação original da Constituição, era de 14 anos essa idade. Somente a partir da Emenda Constitucional nº 20/1998 que se aumentou o limite para 16 anos completos, ressalvando-se o aprendiz, para quem foi mantida a idade mínima de 14 anos. Fonte: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/

    Em consonância com o que dispõe o artigo 7º, no inciso XXXIII, a idade mínima para o trabalho, é partir dos dezesseis, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Trabalhos noturno, perigoso ou insalubre, somente são permitidos aos maiores de 18 anos.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 7º da Constituição Federal, que versa sobre os direitos sociais dos trabalhadores, em especial a proibição de trabalho perigoso, noturno ou insalubre a menores de 18 anos.

    Art. 7º XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    Conforme se observa da redação do art. 7º, inciso XXXIII, somente pessoas maiores de 18 anos poderão trabalhar em ambientes perigosos ou insalubres, bem como realizar o trabalho em período noturno.

    Trabalho noturno é, em regra, aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Trabalho perigoso é aquele que expõe o trabalhador a explosivos, inflamáveis, energia elétrica ou roubos ou outras espécies de violências físicas nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Já o trabalho insalubre é aquele que expõe o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos (e desde que a atividade conste na lista elaborada pelo Ministério do Trabalho).

    GABARITO: C

  • c)  (responde todas as demais)

    Art. 7º da CRFB/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.