SóProvas


ID
4942858
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Caso não seja registrada a baixa do veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado no prazo previsto pela legislação vigente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê, nesse caso, uma infração grave, com a penalidade de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    OBS: O resto é medida administrativa, apreensão do veículo era penalidade, contudo foi revogada. Penalidade é diferente de medida administrativa

    Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à

    desmontagem, deverá requerer a BAIXA do registro, no prazo e

    forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo

    sobre o MESMO CHASSI de forma a manter o registro anterior.

    Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da

    COMPANHIA SEGURADORA OU DO ADQUIRENTE do veículo

    destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente

    desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • GABARITO: A

    Não dar baixa, dentro do PRAZO, em veículo irrecuperável é punível com MULTA. É uma infração de natureza grave

    Pontos na carteira: 5

    Valor da multa 2020: R$ 195,23

  • Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.          

    Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

    Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.

    Parágrafo único. Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • Somente multa é penalidade dentre todas as opções, conforme o artigo 256, do CTB.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Minha linha de raciocínio foi: se o veículo está irrecuperável ou definitivamente desmontado, as alternativas, que não multa, são irrelevantes.