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Gab.: D
A Resolução do Contran nº 197/2006, art. 4º, reza:
Art. 4º Para rastreabilidade do engate deverá ser fixada em sua estrutura, em local visível, uma plaqueta inviolável com as seguintes informações;
I - Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO;
II - modelo do veículo ao qual se destina;
III - capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina;
IV - referência a esta Resolução.
CORAGEM!!!
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A Resolução do Contran nº 197/2006, art. 4º, reza:
Art. 4º Para rastreabilidade do engate deverá ser fixada em sua estrutura, em local visível, uma plaqueta inviolável com as seguintes informações;
I - Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO;
II - modelo do veículo ao qual se destina;
III - capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina;
IV - referência a esta Resolução.
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Essa Resolução não está no Edital da PRF/2021