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ID
4942885
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do DENATRAN deve ter na sua composição, representante do:

Alternativas
Comentários
  • Hoje, o Contran — órgão que estabelece normas e regulamenta a Política Nacional de Trânsito — é composto pelos representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia; do Ministério da Educação; do Ministério da Defesa; do Ministério do Meio Ambiente; do Ministério dos Transportes; do Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (Denatran); do Ministério da Saúde; do Ministério da Justiça; do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    https://www.portaldotransito.com.br/noticias/projeto-inclui-representantes-dos-municipios-e-dos-estados-na-composicao-do-contran-2/

  • @fabianosf91 então esta já esta desatualizada! apesar da resposta esta certa em relação ao ano 2010!!!

  • CREIO QUE ESTÁ DESATUALIZADA

    Art. 2º O CONTRAN é integrado por Ministro de Estado de cada um dos seguintes Ministérios:

    I - da Infraestrutura, que o presidirá;

    II - da Justiça e Segurança Pública;

    III - da Defesa;

    IV - das Relações Exteriores;

    V - da Economia;

    VI - da Educação;

    VII - da Saúde;

    VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

    IX - do Meio Ambiente.

  • Gabarito (A)

    Artigo 10º da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)

    I - (VETADO)

    II - (VETADO)

    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    V - um representante do Ministério do Exército;

    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    VII - um representante do Ministério dos Transportes;

    VIII - (VETADO)

    IX - (VETADO)

    X - (VETADO)

    XI - (VETADO)

    XII - (VETADO)

    XIII - (VETADO)

    XIV - (VETADO)

    XV - (VETADO)

    XVI - (VETADO)

    XVII - (VETADO)

    XVIII - (VETADO)

    XIX - (VETADO)

    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    XXI - (VETADO)

    XXII - um representante do Ministério da Saúde. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

    § 1º (VETADO)

    § 2º (VETADO)

    § 3º (VETADO)

    _________________________________

    "Busca conhecimento do berço à sepultura"

    Textos Islâmicos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Este artigo foi alterado pela Lei 14.071 de 2020. Consta no novo artigo 10, CTB:

    “Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tema seguinte composição:

    .........................................................................................................................

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VII - (revogado);

    ..........................................................................................................................

    XX - (revogado);

    ..........................................................................................................................

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXV - (revogado);

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • A questão ainda NÃO está desatualizada, pois a nova lei que faz algumas alterações no CTB, só entra em vigor no mês de abril de 2021.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K