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Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Gab: A
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
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LEI 13.146/15
A - ART.11. A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ SER OBRIGADA a se submeter a intervenção clínica
ou cirúrgica, a tratamento ou institucionalização forçada.
B - ART. 7. É dever de TODOS comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da PCD.
C - ART. 5. A PCD será protegida de toda forma de NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, TORTURA, CRUELDADE, OPRESSÃO E TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE.
D - ART. 4. Toda PCD tem direito À IGUALDADE DE OPORTUNIDADE COM AS DEMAIS PESSOAS E NÃO SOFRERÁ NENHUMA ESPÉCIE DE DISCRIMINAÇÃO.
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De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. ... Por isso o princípio da legalidade é verdadeiramente uma garantia dada pela Constituição Federal a todo e qualquer particular.
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GABARITO -A
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A pessoa com deficiência será obrigada a se submeter a toda e qualquer intervenção clínica ou cirúrgica consideradas necessárias pelo poder público.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Exatamente o oposto: a pessoa com deficiência não é obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica. Inteligência do art. 11 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
b) É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 7º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
c) A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 5º do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
d) Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Correto. Inteligência do art. 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Gabarito: A
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a pessoa com deficiência não é obrigada a NADA
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pessoa com deficiência ou qualquer que seja não é obrigado a nada. "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei art. 5º, II, da Constituição da República Federativa brasileira de 1988.