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                                Gabarito letra C -  para não assinantes. Bom, questão conceito baseada nos ensinamentos de Pietro. Apenas leia e guarde. Bons estudos. 
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                                Gente, o professor Thallius sempre explicou que permissão é bilateral.... mediante contrato. Unilateral por ato não seria autorização? 
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                                Em suma: Autorização - discricionário, muito precário e unilateral. Aqui o interesse é predominantemente PARTICULAR. É formalizado por um mero ATO ADMINISTRATIVO Permissão- podendo ser para pessoa física ou jurídica, é discricionário, relativamente precário e unilateral ,e, mediante licitação. Já aqui o interesse é PÚBLICO + PARTICULAR. É formalizado por um CONTRATO DE ADESÃO Concessão- só podendo ser para pessoa jurídica ou consórcios públicos, tratando-se de um contrato bilateral, e, mediante licitação concorrência. É formalizado por um CONTRATO ADMINISTRATIVO 
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                                Feliz natal  
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                                Feliz natal  
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                                Definição baseada no livro da Maria Sylvia de Pietro, apenas.   Esse conceito seria da AUTORIZAÇÃO e não permissão. 
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                                GAB. C   Gente, acredito que a cara colega Alline deve está confundindo!   Vejamos, o que diz Maria Di Pietro:   Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público. Contudo, há que se ter presente que o artigo 175, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal permite a interpretação de que tanto a concessão como a permissão de serviços públicos são contratos; e a Lei nº 8.987, de 13-2-95 (que regula as concessões e permissões de serviços públicos) faz referência à permissão como contrato de adesão, com o traço da precariedade. (DI PIETRO, 2020, pg. 518) 
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                                A questão exige conhecimento da definição de permissão proposta por Maria Sylvia Zanella di Pietro. Vejamos: 
 
 Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso,
pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a
execução de serviço público ou a utilização privativa de bem
público.
 O seu objeto é a utilização privativa de bem público
por particular ou a execução de serviço público.
 (...) Vale
dizer que, pela legislação atualmente em vigor, a permissão de serviço público aparece ora como ato unilateral, ora
como contrato.
 
 Dessa forma, observa-se que a alternativa C preenche corretamente as lacunas.
 
 Gabarito do Professor: Letra C.
 
 ------------------------------------- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito
administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 265-266. 
 
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                                Lembrando que esse conceito possui divergência doutrinária. 
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                                Em suma: o que Maria Sylvia de Pietro pensa está no topo da pirâmide de Kelsen, acima da Constituição.  Agora entendi. 
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                                Item C correto. Questão para não zerar na prova. Sabendo que Aprovação ou homologação não são atos precários, descarta item A e item E Sabendo que homologação de serviço público não é um contrato, descarta item B e item D   Próxima 
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                                Permissão exige licitação, qualquer modalidade correto ?  Isso confundi bem a resposta, pois o enunciado não fala que foi feito licitação. Existe discussão sobre esse tema.