-
Gabarito letra C - para não assinantes.
Bom, questão conceito baseada nos ensinamentos de Pietro. Apenas leia e guarde. Bons estudos.
-
Gente, o professor Thallius sempre explicou que permissão é bilateral.... mediante contrato. Unilateral por ato não seria autorização?
-
Em suma:
Autorização - discricionário, muito precário e unilateral. Aqui o interesse é predominantemente PARTICULAR. É formalizado por um mero ATO ADMINISTRATIVO
Permissão- podendo ser para pessoa física ou jurídica, é discricionário, relativamente precário e unilateral ,e, mediante licitação. Já aqui o interesse é PÚBLICO + PARTICULAR. É formalizado por um CONTRATO DE ADESÃO
Concessão- só podendo ser para pessoa jurídica ou consórcios públicos, tratando-se de um contrato bilateral, e, mediante licitação concorrência. É formalizado por um CONTRATO ADMINISTRATIVO
-
Feliz natal
-
Feliz natal
-
Definição baseada no livro da Maria Sylvia de Pietro, apenas.
Esse conceito seria da AUTORIZAÇÃO e não permissão.
-
GAB. C
Gente, acredito que a cara colega Alline deve está confundindo!
Vejamos, o que diz Maria Di Pietro:
Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral,
discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração
Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização
privativa de bem público.
O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular
ou a execução de serviço público.
Contudo, há que se ter presente que o artigo 175, parágrafo único,
inciso I, da Constituição Federal permite a interpretação de que tanto a
concessão como a permissão de serviços públicos são contratos; e a Lei nº
8.987, de 13-2-95 (que regula as concessões e permissões de serviços
públicos) faz referência à permissão como contrato de adesão, com o traço
da precariedade. (DI PIETRO, 2020, pg. 518)
-
A questão exige conhecimento da definição de permissão proposta por Maria Sylvia Zanella di Pietro. Vejamos:
Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso,
pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a
execução de serviço público ou a utilização privativa de bem
público.
O seu objeto é a utilização privativa de bem público
por particular ou a execução de serviço público.
(...) Vale
dizer que, pela legislação atualmente em vigor, a permissão de serviço público aparece ora como ato unilateral, ora
como contrato.
Dessa forma, observa-se que a alternativa C preenche corretamente as lacunas.
Gabarito do Professor: Letra C.
-------------------------------------
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito
administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 265-266.
-
Lembrando que esse conceito possui divergência doutrinária.
-
Em suma: o que Maria Sylvia de Pietro pensa está no topo da pirâmide de Kelsen, acima da Constituição.
Agora entendi.
-
Item C correto. Questão para não zerar na prova.
Sabendo que Aprovação ou homologação não são atos precários, descarta item A e item E
Sabendo que homologação de serviço público não é um contrato, descarta item B e item D
Próxima
-
Permissão exige licitação, qualquer modalidade correto ? Isso confundi bem a resposta, pois o enunciado não fala que foi feito licitação. Existe discussão sobre esse tema.