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TODAS AS RESPOSTAS NO ART. 60 DA CF
É possível a alteração do texto constitucional durante o estado de defesa, mas não durante a intervenção federal ou estado de sítio. ERRADO
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em um turno, considerando-se aprovada se obtiver, três quintos dos votos dos respectivos membros. ERRADA
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
A emenda à Constituição é sujeita à sanção ou veto presidencial. ERRADA
É promulgada pelas mesas da câmara dos deputados e do senado federal.
A promulgação da emenda à Constituição será realizada, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem. CORRETA
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. ERRADA
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
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a) NÃO É POSSÍVEL a alteração do texto constitucional durante o estado de defesa, intervenção federal ou estado de sítio, tratando-se neste caso, de uma LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL acerca das emendas constitucionais.
b) A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em DOIS TURNOS, considerando-se aprovada se obtiver, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros (2- 2- 3/5).
c) A emenda à Constituição NÃO É sujeita à sanção ou veto presidencial, de modo que, o Presidente da República só promulga/veta LEI INFRACONSTITUCIONAL.
d) A promulgação da emenda à Constituição será realizada, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem (GABARITO)
e) NÃO PODERÁ ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, direitos/garantias individuais, voto direto/secreto/universal e separação dos poderes
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das emendas constitucionais. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
B. ERRADO.
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
C. ERRADO.
Art. 65, CF. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Cabe ao Presidente da República promulgar/vetar leis infraconstitucionais, não havendo previsão acerca de emendas constitucionais.
D. CERTO.
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
E. ERRADO.
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Cláusulas Pétreas representam limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de determinado Estado.
Mnemônico: FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
FOi = FOrma Federativa
VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
SEPARou = SEPARação dos Poderes
DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Letra A - Errada: Artigo 60, §1.º da CF/88 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 1.º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Letra B - Errada: Artigo 60, §2.º da CF/88 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 2.º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Letra C - Errada: Artigo 60, §3.º da CF/88 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: §3.º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Letra D - Certa: Artigo 60, §3.º da CF/88 (acima).
Letra E - Errada: Artigo 60, §4.º, inciso I da CF/88 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: §4.º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
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Mesas da Câmara dos Deputados E do Senado Federal
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Observa-se na letra A limitação circunstancial. A CF/88 não poderá ser emendada em estado de sítio, Estado de defesa e intervenção federal.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente às emendas constitucionais.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 60, da Constituição Federal, "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 60, da Constituição Federal, "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois as emendas constitucionais não são sujeitas a veto ou sanção presidencial, sendo promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, "a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 4º, do artigo 60, da Constituição Federal, "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais."
Gabarito: letra "d".
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§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emendas constitucionais.
A– Incorreta - A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal. Art. 60, §1º, CRFB/88: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".
B– Incorreta - A proposta é discutida e votada em cada Casa em dois turnos. Art. 60, §2º, CRFB/88: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros",
C- Incorreta - As emendas são promulgadas pelo Legislativo, não se submetendo ao veto ou sanção do presidente. Art. 60, § 3º, CRFB/88: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".
D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 3º: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".
E- Incorreta - A forma federativa de Estado não pode de ser objeto da proposta de emenda. Art. 60, §4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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GABARITO D
A-ERRADA
NÃO é possível a alteração do texto constitucional durante >>intervenção federal>> estado de defesa >> estado de sítio. (art. 60,§ 1º, da CF 88)
B-ERRADA
A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.(Art.60,§ 2º )
C-ERRADA
- Processo legislativo das emendas à Constituição >>não há necessidade de sanção/veto do Presidente da República.
D- CORRETA
-Promulgação da EC--- >>mesas da Câmara Dep. e SF--->>respectivo nº de ordem.
E- ERRADA
NÃO poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
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Letra D. - Correta
Conforme Art.60, § 3º da CRFB.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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a) É possível a alteração do texto constitucional durante o estado de defesa, mas não durante a intervenção federal ou estado de sítio.
R: Não é permitido em nenhuma das hipóteses, uma vez que o Estado encontra-se em situação de vulnerabilidade, sendo assim, não é sábio haver alterações. Art. 60, §1º
b) A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em um turno,
considerando-se aprovada se obtiver, três quintos dos votos dos respectivos membros.
R: Não é em UM TURNO, mas em dois turnos, nas duas casas e aprovada por 3/5 dos membros, art. 60 § 2º da CRFB
c) A emenda à Constituição é sujeita à sanção ou veto presidencial.
R: NÃO é necessário sanção ou veto do Presidente, art. 60§ 3º
CORRETA d) A promulgação da emenda à Constituição será realizada, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem. Art. 60, §3º
e) Poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
R: Nada disso, não pode! É Cláusula Pétrea queridinho, art. 60, §4º
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EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
Rol taxativo
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
II - do Presidente da República
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Limites circunstanciais
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Limites formais
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Promulgação
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Limites materiais / Cláusulas pétreas
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado
II - o voto direto, secreto, universal e periódico
III - a separação dos Poderes
IV - os direitos e garantias individuais
Proposta de emenda rejeitada ou prejudicada
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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GABARITO D
As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.