SóProvas


ID
4943092
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir sobre os bens considerados em si mesmos, de acordo com o Código Civil brasileiro:

I- São imóveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social;
II- São bens móveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente;
III- São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais;
IV- São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Bens consumíveis – São bens móveis, cujo uso importa na destruição imediata da própria coisa (consuntibilidade física - ex: bebida), bem como aqueles destinados à alienação (consuntibilidade jurídica - ex: automóvel) – art. 86 do CC.

    Tartuce, Volume único 2020, p. 311

  • Os bens consumíveis são os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, bem como aqueles destinados à alienação, como bem se observa no disposto no artigo 86 do Novo Código Civil, sendo divididos em consumíveis de fato, como os alimentos, e consumíveis de direito, como o dinheiro.

    Os bens inconsumíveis são aqueles que suportam uso continuado, sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e natural.

    Bens singulares são aqueles considerados em sua individualidade, representado por uma unidade autônoma. Os bens singulares podem ser divididos em simples e compostos.

    Os bens coletivos são aqueles que, sendo compostos de vários bens singulares, acabam por formar um todo homogêneo.

    Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesmo gênero/espécie, quantidade e qualidade, conforme o disposto no artigo 85 do Novo Código Civil, sendo certo que tal classificação é típica de bens móveis.

    Já os bens infungíveis são aqueles de natureza insubstituível, como, por exemplo, uma obra de arte, uma edição rara de um livro, um touro premiado etc.

    O imóvel é um bem que não se pode ser movimentado, sem mudar a sua essência, ao contrário de um bem móvel, que pode ser movimentado sem mudar a sua essência ou que possui um movimento próprio.

    O bem imóvel pode ser:

  • Gabarito Letra: E

    III - art. 89 CC

    IV - art. 86 CC

    Bons estudos, pessoal!

  • O automóvel é consumível para a agência de vendas e inconsumíveis para quem compra?

  • GABARITO: E

    Assertiva I. Incorreta. Art. 82, CC. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Assertiva II. Incorreta. Art. 79, CC. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Assertiva III. Correta. Art. 89, CC. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de p.er si, independentemente dos demais.

    Assertiva IV. Correta. Art. 86, CC. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

  • Eu juro que na I eu li INsuscetível

    KKKKKKK

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I- No que toca aos bens móveis, dispõe o legislador, no art. 82 do CC, que “são MÓVEIS OS BENS suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social". Trata-se dos bens móveis por natureza, que se dividem em semoventes, que são os animais, e bens móveis propriamente ditos, que admitem remoção por força alheia, sem dano, como os objetos inanimados. Incorreto;

    II- Quanto aos bens imóveis, diz o legislador, no art. 79 do CC, que: “são BENS IMÓVEIS o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente".

    Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BENS IMÓVEIS POR DISPOSIÇÃO LEGAL, assim considerados para que possam receber maior proteção jurídica (art. 80 do CC); BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (a árvore, por exemplo); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (como as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrangem tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade. São os bens móveis que foram imobilizados pelo proprietário, constituindo uma ficção jurídica, sendo tratados, via de regra, como pertenças.

    Há divergência na doutrina se ainda persistiriam os bens imóveis por acessão física intelectual. Temos o Enunciado nº 11 do CJF, que é no sentido de que “não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão 'tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente', constante da parte final do art. 79 do CC".

    Por outro lado, Flavio Tartuce, Maria Helena Diniz, entre outros, entendem que tal modalidade persiste, sendo uma interpretação sistemática dos arts. 79, 80 e 93 do Código. Os bens imóveis por acessão física intelectual são pertenças, geralmente bens móveis incorporados a imóveis, para realizar suas finalidades.  Incorreto;

    III- Temos os bens singulares e coletivos e, de acordo com o art. 89 do CC, “são singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais". Os bens singulares são considerados na sua individualidade. Exemplo: a árvore pode ser um bem singular ou coletivo, quando agregada a outras, formando uma universalidade de fato (uma floresta). Já a caneta só pode ser um bem singular, porque a reunião de várias delas não daria origem a um bem coletivo. Ainda que reunidas, seriam consideradas de per si independentemente das demais. Correto;

    IV- Segundo previsão do art. 86 do CC, “são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação". Temos a consuntibilidade física, quando o consumo do bem implica na sua destruição imediata; e a consuntibilidade jurídica, quando o bem for objeto de consumo, ou seja, pode ser alienado. Dos itens acima: E) Apenas os itens III e IV estão corretos. Correto.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 290

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298 e 301





    Gabarito do Professor: Letra E