ID 494326 Banca FCC Órgão MPE-RS Ano 2008 Provas FCC - 2008 - MPE-RS - Assessor - Direito Disciplina Direito Constitucional Assuntos Intervenção Federal e Estadual Organização Político-Administrativa do Estado Tendo em vista as peculiaridades referentes à intervenção nos Estados, é correto afirmar que, Alternativas cessados os motivos da intervenção, se as autoridades afastadas estiverem impedidas de voltar às suas funções, o interventor permanece no cargo até nova eleição. são pressupostos formais da intervenção, as defesas da ordem constitucional, do princípio federativo e das finanças estaduais. o ato de intervenção, por sua natureza essencialmente política, submete-se, unicamente, ao controle político, vedado, em qualquer hipótese, o controle jurisdicional. o interventor é figura constitucional e autoridade federal, suas funções, limitadas ao ato de intervenção, são federais, mas também pratica atos de governo estadual. pelos atos praticados na qualidade de interventor, e que possa causar prejuízo a terceiros, a responsabilidade civil será sempre do respectivo Estado membro. Responder Comentários a) Errada. Apesar de não ter procurado fora da Constituição, pensa que esta afirmativa está incorreta simplesmente por não ter previsão legal. O artigo 36, § 4º, diz que cessados os motivos da intervenção, as autoridades voltarão a seus cargos, exceto se houver impedimento legal e nada além disso. Ou seja, não há a afirmação que necessariamente o interventor permanecerá no cargo até as próximas eleições;b) Errada. O artigo 34 da Carta Magna apresenta uma séria de fundamentações possíveis, mas a "ordem constitucional", o "princípio federativo" e as "finanças estaduais" não fazem parte delas. Neste último caso, cabe uma interpretação alternativa, pois poderá haver intevenção federal se o estado não aplicar o mínimo exigido resultante de receita na manutenção e desenvolvimento da saúde e nas ações e serviços públicos de saúde;c) Errada. É possível haver o controle judicial, mas apenas se ocorrer uma afronta às normas previstas na Constituição;d) Correta. e) Errada. Não há está norma na constituição, assim como na alternativa "a". b) são pressupostos formais da intervenção, as defesas da ordem constitucional, do princípio federativo e das finanças estaduais.ERRADAAcredito que o erro da questão seja em afirmar como fundamento da intervenção o PRINCÍPIO FEDERATIVO, pois não há menção expressa na CF:Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:VII - Assegurar a observância dos seguintes PRINCÍPIOS constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; "A figura do interventor não fora prevista pela Constituição de 1891. (...) As demais Constituições instituíram expressamente a figura, incluindo a atual que determina que o decreto de intervenção o nomeie, se for o caso (art. 36, § 1º). Disso decorre que o interventor é figura constitucional e autoridade federal, cujas atribuições dependem do ato interventivo e das instruções que receber da autoridade interventora. Suas funções, limitadas ao ato de intervenção são federais. Mas também pratica atos de governo estadual, dando continuidade à administração do Estado nos termos da Constituição e das leis deste." José Afonso da Silva, "Curso de Direito Constitucional Positivo", 34ª Ed., p. 489. acredito que o erro da B é porque esses sao os pressupostos MATERIAIS da intervencao (é exatamente o que trata os incisos do art 34). Pressupostos formais esta relacionado ao procedimento, que é o art 36.o erro da C é porque nao observa a excecao do paragrafo 3o do art 36, que dispensa o controle politico no caso dos inc VI e VII, ou seja, qdo ja houve o controle judicial.a D como se vê é uma frase sem concordancia nenhuma, mas que como podemos ver, é uma salada mista de um trecho da doutrina exposta pelo colega (FCC loser!)na E acredito que tentaram confudir com o art 141 da CF, mas já que os atos do interventor sao federais, a responsabilidade nao pode ser do estado ne! Ademais, é continuacao do trecho do livro do jose afonso mencionado acima. Final do documento:http://caetanoarau.dominiotemporario.com/doc/Download6.pdf GABARITO LETRA D CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá: § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.