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ID
494326
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as peculiaridades referentes à intervenção nos Estados, é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Apesar de não ter procurado fora da Constituição, pensa que esta afirmativa está incorreta simplesmente por não ter previsão legal. O artigo 36, § 4º, diz que cessados os motivos da intervenção, as autoridades voltarão a seus cargos, exceto se houver impedimento legal e nada além disso. Ou seja, não há a afirmação que necessariamente o interventor permanecerá no cargo até as próximas eleições;
    b) Errada. O artigo 34 da Carta Magna apresenta uma séria de fundamentações possíveis, mas a "ordem constitucional", o "princípio federativo" e as "finanças estaduais" não fazem parte delas. Neste último caso, cabe uma interpretação alternativa, pois poderá haver intevenção federal se o estado não aplicar o mínimo exigido resultante de receita na manutenção e desenvolvimento da saúde e nas ações e serviços públicos de saúde;
    c) Errada. É possível haver o controle judicial, mas apenas se ocorrer uma afronta às normas previstas na Constituição;
    d) Correta
    e) Errada. Não há está norma na constituição, assim como na alternativa "a".
  • b) são pressupostos formais da intervenção, as defesas da ordem constitucional, do princípio federativo e das finanças estaduais.ERRADA
    Acredito que o erro da questão seja em afirmar como fundamento da intervenção o PRINCÍPIO FEDERATIVO, pois não há menção expressa na CF:
    Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - Assegurar a observância dos seguintes PRINCÍPIOS constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
  • "A figura do interventor não fora prevista pela Constituição de 1891. (...) As demais Constituições instituíram expressamente a figura, incluindo a atual que determina que o decreto de intervenção o nomeie, se for o caso (art. 36, § 1º). Disso decorre que o interventor é figura constitucional e autoridade federal, cujas atribuições dependem do ato interventivo e das instruções que receber da autoridade interventora. Suas funções, limitadas ao ato de intervenção são federais. Mas também pratica atos de governo estadual, dando continuidade à administração do Estado nos termos da Constituição e das leis deste." José Afonso da Silva, "Curso de Direito Constitucional Positivo", 34ª Ed., p. 489.
  • acredito que o erro da B é porque esses sao os pressupostos MATERIAIS da intervencao (é exatamente o que trata os incisos do art 34). Pressupostos formais esta relacionado ao procedimento, que é o art 36.

    o erro da C é porque nao observa a excecao do paragrafo 3o do art 36, que dispensa o controle politico no caso dos inc VI e VII, ou seja, qdo ja houve o controle judicial.

    a D como se vê é uma frase sem concordancia nenhuma, mas que como podemos ver, é uma salada mista de um trecho da doutrina exposta pelo colega (FCC loser!)

    na E acredito que tentaram confudir com o art 141 da CF, mas já que os atos do interventor sao federais, a responsabilidade nao pode ser do estado ne! Ademais, é continuacao do trecho do livro do jose afonso mencionado acima. Final do documento:

    http://caetanoarau.dominiotemporario.com/doc/Download6.pdf

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.