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Letra A = Princípio do Equilíbrio Orçamentário (Receitas = Despesas)
Letra B = Princípio do Orçamento Bruto (Receitas e Despesas na Lei orçamentária com os seus totais, sem deduções)
Letra C = O Princípio da Exclusividade veda a inclusão na Lei do Orçamento outras matérias que não sejam a previsão de receitas e a fixação de despesas, com as exceções constitucionais (Parágrafo 8° do artigo 165 da CF/88)
Letra D = O Princípio da Unidade prega a existência de um único orçamento para cada ente federativo. Mas isso não impede que ele seja multidocumental. Como exemplo, temos o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimentos e o Orçamento da Seguridade Social que, juntos, compõem a Lei Orçamentária Anual (artigo 165 da CF/88)
Letra E = A legalidade extende-se aosplanos, programas, operaçõe de abertura de crédito e o remnejamento de recursos (veja os incisos do artigo 167 da CF/88)
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Como a questão é da nossa "queriaa FCC", vamos considerar como correta, ams analisando mais a fundo, o termo NECESSARIAMENTE tornaria a questão errada, pois o fato de existir o orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social, não retira a caráter de Unidade, e essa divisão não precisa ser necessariamente um requisito do princípio.
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"Então, em lugar da pretensão unidocumental, o orçamento moderno, por sua assinalada relação com o planejamento, tornou-se necessariamente multidocumental... Conclui-se, pois, que o princípio da unidade orçamentária, na concepção do orçamento-programa, não se preocupa com a unidade documental..." José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, 34ª ed., p. 744.
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Questãozinha cretina...
Gabarito D
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que questão é essa?
MEU DEUS
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Questão do capiroto!
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§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política
econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade
e anualidade.
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Atualmente, o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multi-documental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, de vários documentos (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA), uns de planejamento e outros de orçamento e programas.
Fonte: http://turmacontabilidadepublica.blogspot.com/2010/09/lei-orcamentaria-parte-ii.html
Resposta: Letra D.
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PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS:
1) Princípio do Equilíbrio: O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.
2) Princípio da Unidade ou Totalidade: Cada unidade orçamentária (cada ente federativo) deve possuir apenas um orçamento. Visa evitar múltiplos orçamentos dentro de uma mesma pessoa política. Num só documento. O orçamento público deve ser uno para cada ente de governo da Federação.
3) Princípio do Orçamento Bruto: As receitas devem constar no orçamento pelos seus totais. Não admite exceção. Veda qualquer dedução da receita e de despesa. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
4) Princípio da não afetação de receitas: Veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
5) Princípio da Universalidade: Todas as receitas e despesas devem ser incluídas na LOA pelo Poder Executivo.
6) Princípio da Anualidade ou Periodicidade: A LOA deverá ser executada dentro de um ano, chamado exercício financeiro (coincide com o ano civil). Inicia-se em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.
7) Princípio da Legalidade: A elaboração do orçamento deve observar limitações legais em relação aos gastos e receitas e, em especial, ao que se segue quanto às vedações impostas pela CF à União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios.
8) Princípio da Exclusividade: A LOA não conterá matéria estranha à previsão de receita e a fixação de despesa.