Gabarito letra A
Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I - veículo irrecuperável;
II - veículo definitivamente desmontado;
III - (Revogado pela Resolução CONTRAN nº 297, de 21.11.2008, DOU 09.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2010)
IV - vendidos ou leiloados como sucata.
a) por órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito (Item acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 179, de 07.07.2005, DOU 25.07.2005, em vigor a partir de 15.10.2005)
b) os demais. (Item acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 179, de 07.07.2005, DOU 25.07.2005, em vigor a partir de 15.10.2005)
V - veículo 'frota desativada'. (Inciso acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 661 DE 28/03/2017)
São casos de baixa do veículo:
– veículo irrecuperável; (item “E”)
– veículo definitivamente desmontado; (item “B”)
– sinistrado com laudo de perda total; (item “C”)
– vendidos ou leiloados como sucata: (item “D”)
- por órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito
- os demais.
– veículo ‘frota desativada’.
Desta forma, o fato de um ver veículo ter sido roubado (item “A”) não é caso de baixa.
Resposta: A