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ID
4943392
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em 2007, com a Resolução nº 231, o CONTRAN, estabeleceu novas regras para placas de identificação de veículo. A partir deste ano, as placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional passaram a conter gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município. As siglas utilizadas são as abaixo citadas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art 1

    § 2° As placas excepcionalizadas no § anterior, deverão conter, gravados nas tarjetas ou, em espaço correspondente,

    na própria placa, os seguintes caracteres:

    I - veículos oficiais da União: B R A S I L;

    II - veículos oficiais das Unidades da Federação: nome da Unidade da Federação;

    III - veículos oficiais dos Municípios: sigla da Unidade da Federação e nome do Município.

    IV - As placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos

    Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional deverão conter as seguintes gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município:

    a) CMD, para os veículos de uso dos Chefes de Missão Diplomática;

    b) CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático;

    c) CC, para os veículos pertencentes ao Corpo Consular;

    d) OI, para os veículos pertencentes a Organismos Internacionais;

    e) ADM, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos de carreira estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais;

    f) CI, para os veículos pertencentes a peritos estrangeiros sem residência permanente que venham ao Brasil no âmbito

    de Acordo de Cooperação Internacional.

  • RESOLUÇÃO 231

    ART. 1

    § 1º Além dos caracteres previstos neste artigo, as placas dianteira e traseira deverão conter, gravados em tarjetas removíveis a elas afixadas, a sigla identificadora da Unidade da Federação e o nome do Município de registro do veículo, exceção feita às placas dos veículos oficiais, de representação, aos pertencentes a missões diplomáticas, às repartições consulares, aos organismos internacionais, aos funcionários estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperação internacional.

    § 2º As placas excepcionalizadas no parágrafo anterior, deverão conter, gravados nas tarjetas ou, em espaço correspondente, na própria placa, os seguintes caracteres:

    I - veículos oficiais da União: BRASIL;

    II - veículos oficiais das Unidades da Federação: nome da Unidade da Federação;

    III - veículos oficiais dos Municípios: sigla da Unidade da Federação e nome do Município.

    IV - As placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional deverão conter as seguintes gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município:

    a) CMD, para os veículos de uso dos Chefes de Missão Diplomática;

    b) CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático;

    c) C, para os veículos pertencentes ao Corpo Consular;

    d) OI, para os veículos pertencentes a Organismos Internacionais;

    e) ADM, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos de carreira estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais;

    f) CI, para os veículos pertencentes a peritos estrangeiros sem residência permanente que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional.

  • e) ADM, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos de carreira estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais;

    Inverteu a sigla.

  • Resolução nº 231, FOI EXCLUÍDA DO EDITAL DA PRF 2021

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