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GAB D
não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.
RESOLUÇÃO QUE NÃO CAIU EM 2018 PRF
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Resol. 299/08 - CONTRAN
Art. 4º A defesa ou recurso não será conhecido quando:
I - for apresentado fora do prazo legal;
II - não for comprovada a legitimidade;
III - não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;
IV - não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática;
V - não comprovado o pagamento do valor da multa, nos termos do § 2º do art. 288 do CTB;
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Esta questão deveria ser anulada. A letra E traz como afirmativa “comprovado o pagamento da multa” mas na resolução traz que “NÃO pagamento da multa” caracteriza o não reconhecimento da defesa ou recurso.
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Art. 4º A defesa ou recurso não será conhecido quando:
I - for apresentado fora do prazo legal;
II - não for comprovada a legitimidade;
III - não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;
IV - não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.
V - não comprovado o pagamento do valor da multa, nos termos do § 2º do art. 288 do CTB
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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que questao patética