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ID
4943401
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a Resolução n° 299/08 do CONTRAN, a defesa ou recurso em primeira ou segunda instância de uma infração NÃO será conhecido quando:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.

    RESOLUÇÃO QUE NÃO CAIU EM 2018 PRF

  • Resol. 299/08 - CONTRAN

    Art. 4º A defesa ou recurso não será conhecido quando:

    I - for apresentado fora do prazo legal;

    II - não for comprovada a legitimidade;

    III - não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;

    IV - não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática;

    V - não comprovado o pagamento do valor da multa, nos termos do § 2º do art. 288 do CTB;

  • Esta questão deveria ser anulada. A letra E traz como afirmativa “comprovado o pagamento da multa” mas na resolução traz que “NÃO pagamento da multa” caracteriza o não reconhecimento da defesa ou recurso.
  • Art. 4º A defesa ou recurso não será conhecido quando:

    I - for apresentado fora do prazo legal;

    II - não for comprovada a legitimidade;

    III - não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;

    IV - não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.

    V - não comprovado o pagamento do valor da multa, nos termos do § 2º do art. 288 do CTB

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  • que questao patética