SóProvas


ID
494344
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os princípios fundamentais da administração pública, analise:

I. Dever pelo qual o funcionário deve servir à Administração com honestidade, procedendo no exercício de suas funções sempre no intuito de realizar os interesses públicos, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer.
II. É resultante dos princípios basilares da legalidade e moralidade, como também é o melhor cumprimento dos fins da administração.

As afirmações acima dizem respeito, tecnicamente, ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, falou em HONESTIDADE ou em MORALIDADES -> PROBIDADE ADMINSITRATIVA, dever de ser PROBO.
    agir com probidade.
  • Letra:  A
    Princípio da Probidade Administrativa

    "O administrador público deve atuar com honestidade no exercício da função, de forma lícita, prevista na lei e no edital. Alguns doutrinadores entendem que este princípio esta intimamente ligada ao da moralidade, como uma forma de imoralidade administrativa, porém, qualificada pelo dano ao erário público, o desrespeito a esse dever é caracterizado como improbidade administrativa, com diversas penas previstas na Lei nº 8.429, de junho de1992."

  • Prezados Camaradas,

    Fiquei com uma dúvida: Desde quando probidade administrativa é considerada um princípio?

    Sempre imaginei que era um desdobramento de princípio. Poderiam me indicar a doutrina que fundamentou esse gabarito??

    Abraços!!
  • Probidade nao é e nunca foi PRINCIPIO e sim DEVER, ser probo, leal, honesto e bla bla bla...

    Qnd falam e proveito pessoal ou de outrem = Impessoalidade
    Melhor cumprimento dos fins da adm pub = Eficiencia

    Assertativa B
  • Concordo totalmente com o comentário do Erick. Letra B
  • LEI 8666/93
     

    Capítulo I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Seção I
    Dos Princípios



    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)     (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Lei 8666/93

  • Segundo o Professor José Afonso da Silva, "a probidade administrativa consiste no dever do funcionário de servir à Administração com honestidade, procedendo no exercício de suas funções sem aproveitar os poderes e as facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer."

    Conforme determina o parágrafo 4º,art 37, CF/88 : a improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pelo resultado, de modo que a previsão de atos ímprobos deverá estar tipificada em norma que estabeleça quais as condutas que se submetem às sanções por improbidade.

    Para tanto, ou seja, no sentido de regulamentar o dispositivo constitucional foi editada a Lei nº 8.429/92, denominada a Lei de Improbidade Administrativa.

    Então, a probidade administrativa decorre da conjugação dos princípios de moralidade e legalidade, de modo que a resposta é probidade administrativa em ambos os casos.


    Fonte: Prof º Edson Marques - PONTO DOS CONCURSOS.
  • Fiquei na dúvida porque o princípio da impessoalidade também é conhecido como FINALIDADE. E, em ambas assertivas, poderia também se tratar de impessoalidade... :~
  • AH ESTA QUESTÃO !! NÃO CONCORDO COM ESTE GABARITO !!! LETRA B 
  • Marquei letra B sem medo de errar, e errei!
    Assim como os colegas não concordo com o gabarito, pois a probidade na verdade é um dever e não um princípio.
    Como asseveram Marcelo Alexandrino e Vivente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado - 21ª Ediçao, pág. 221): "O dever de probidade exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue sempre com ética, honestidade e boa-fé, em consonância com o princípio da moralidade administrativa."
    Assim discordo do gabarito, como a doutrina majoritária exposta nos comentários...rsrsrs
  • Gabarito: A

    Resolvi assim: por falar em honestidade, logo penso em Moralidade, contudo, a frase inicia-se assim> "DEVER pelo qual o funcionário deve servir...", sendo assim, o dever que se relaciona com o princípio da moralidade é Probidade. E a única alternativa que tem esta opção para o item I, é a alternativa A. Muitas bancas têm feito este tipo de questão em que envolve o princípio e o dever.

    Bons estudos ;)

  • Reconheço a probidade administrativa (LETRA A) em ambas as assertivas, assim como reconheço a impessoalidade e a eficiência, respectivamente (LETRA B)  ocorre que o enunciado fala em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS da administração pública, o que na minha compreensão seriam os insculpidos na Constituição Federal.

    O enunciado não diz que seriam os princípios da lei 8.666, lei das licitações.

    Concordo com os colegas que acham estar certa a LETRA B.

    Boa sorte a todos!!!

  • Questão sem resposta. A 'a' esta correta, mas o enunciado fala "dizem respeito aos princípios", tornando a questão sem resposta. Nao há como ser 'b', pois n se trata de impessoalidade e sim moralidade 

  • Pessoal, a lição que essa questão nos passa é que o princípio da moralidade está intimamente ligado a noção de probidade administrativa, não esqueçam isso! Além do mais, é condição necessária para a persecução do interesse público.

    Resposta: letra “a”.

  • aíí na outra questão eu colokei PROBIDADE como PRINCÍPIO  e errei ....

    vai entende a FCC  ...

  • A banca, infame, pegou o conceito de Marcelo Caetano em seu livro Manual de direito adm(1970) e simplesmente colou. O fato é que assim como uma grande parte dos amigos concordo que a probidade é um dever. Outro problema é que a banca deixou margem a interpretações: " sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer"  nos remete a impessoalidade. 

  • Não é a primeira vez que a FCC cobra isso...
    PROBIDADE: DEVER do servidor, de ser probo em seus atos.
    MORALIDADE: PRINCÍPIO, do qual faz parte a probidade. Para um ato estar provido do princípio da moralidade, ele deve ter sido praticado com probidade...

  • Pelo que eu entendi do inenarrável estilo da banca, quando nos depararmos com a palavra "dever", ouriçar-nos-emos.

  • jovens aprendam: se a FCC usar a palavra honestidade, mesmo se for no meio de uma frase que diga "hoje vai chover", é probidade. 

  • gabarito A

    A FCC em geral gosta de probidade mesmo.

  • Probidade = Honestidade = Probidade

     

     

  • erick... o gabarito da questao é letra A

  • Que questão confusa meu Deus....

  • questão aleatória...

  • HONESTIDADE / ÉTICA / BOA FÉ = DEVER = PROBIDADE

    HONESTIDADE / ÉTICA / BOA FÉ = PRINCÍPIO = MORALIDADE