Resposta 'E'
Restos a Pagar são, conforme definição do art. 36 da Lei n. 4.320/64, "as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro".
Os restos a pagar são, pois, obrigações assumidas [2] pelo ente público encaminhadas ao efetivo pagamento, eis que reconhecida a certeza de liquidez do direito do credor.
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Resposta: E
Restos a pagar - Despesas empenhadas, liquidadas, mas não pagas.
O art. 42 da LRF proíbe que o Administrador contrate obrigação nos últimos 2 quadrimestres (8meses) de seu mandato, sem que haja dinheiro para pagar no mesmo exercício, ou sem deixar recursos em caixa para quitar a dívida toda. É uma forma de evitar que um Governador, por exemplo, contraia várias dívidas e deixe a conta para o próximo Governador, possivelmente um candidato de oposição. Portanto, na questão, como a despesa será paga em vários exercícios, é preciso inscrever primeiro em restos a pagar, e deixar dinheiro suficiente para quitar o restante do saldo.