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Letra correta: A
De acordo o estudo das concausas, a situação hipótetica descrita configura o advento de uma causa superveniente absolutamente independente da conduta do autor. Nesse caso, há um rompimento do nexo causal, isto é, o resultado pretendido pelo agente é alcançado por meio de um evento sem nenhuma relação com a sua conduta. Como consequência, o autor somente responde pelos atos até então praticados (tentativa de homicídio).
Bons estudos a todos.
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Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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No exemplo da questão acima, trata-se de uma concausa absolutamente independente superveniente.
É absolutamente independente pois a causa efetiva da morte se deu pelo desabamento, não tendo se originado da causa concorrente (veneno). Eliminando o veneno, a vítima morreria de qualquer jeito.
Aqui fica a dica: em se tratando de concausa absolutamente independente pouco importa o fato de ser antecedente, concomitante ou superveniente. O autor da concausa concorrente sempre será responsabilizado à título de tentativa.
Em se tratando de concausa relativamente independente superveniente, ficar atento, pois elas se subdividem em duas: a) as que por si só produzem o resultado e as; b) que não por si só produzem o resultado.
Na primeira hipotese (concausa relativamente independente superveniente que por si só produzem o resultado) o autor da concausa concorrente responde por crime tentado.
Na segunda hipótese (concausa relativamente independente superveniente que não por si só produz o resultado) o autor responde pelo crime consumado. Como exemplo clássico desta última hipótese, temos o caso do erro médico e da infecção hospitalar.
Erro médico. Fulano atira na vítima que é socorrida. Chegando ao hospital, a vítima morre não em razão do tiro, mas sim em razão do erro do médico. Neste caso, é plausível e previsível que, ao se submeter a uma cirurgia, a pessoa possa morrer por erro médico. Trata-se de um resultado que está na linha de desdobramento normal causal.
Infecção hospitalar. Fulano atira na vítima que é levada com vida para o hospital. Entretanto, a vítima morre em decorrência de bactéria contraída dentro das dependências do hospital.
OBS.: a banca CESPE equipara a infecção hospitalar ao erro médico. É previsível que alguém, ao ser internado, possa contrair uma infecção hospitalar e morrer. Não é algo impossível ou imprevisível.
Artigo aplicável ao caso: art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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CONCAUSA RELATIVAMENTE
INDEPENDENTE SUPERVENIENTE:
- Art. 13, §1º, CP – aplica-se a Teoria da Causalidade Adequada.
TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA (ou Teoria da
Condição Qualificada / Teoria da Condição Individualizadora)
- Considera causa a pessoa, fato ou circunstância que, além de
praticar um antecedente indispensável à produção do resultado (que para a
causalidade simples é o que basta), realize uma atividade adequada à sua
concretização.
- Aqui, a relação de causalidade deixou de ser uma mera relação e
causa – efeito; ela passou a ser uma relação de causa adequada – efeito.
- O problema da causalidade superveniente se resume em assentar,
conforme demonstra a experiência da vida, se o fato conduz normalmente a um
resultado dessa índole (resultado como consequência normal, provável,
previsível do comportamento humano).
- ATENÇÃO!!! O art. 13,§1º diferencia
as causas relativamente independentes supervenientes que por si só produzem o
resultado, das que não por si só produzem o resultado.
- Ex1: Fulano
leva um tiro e é levado para o hospital. No hospital, o médico tenta salvar a
vida do Fulano, mas pratica um erro médico, vindo Fulano a morrer. (relativa
independência – erro médico foi causa superveniente) à O erro médico por si só causou
o resultado morte ou não??
Ex2: Fulano
leva um tiro e é levado para o hospital. No hospital, o médico atende o Fulano,
e enquanto ele está deitado na maca se restabelecendo cai uma parte do teto em
cima dele, matando-o. (relativa independência – queda do teto foi causa
superveniente)
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GABARITO - A
Trata-se da causa absolutamente independente:
I) Rompe o nexo causal
O agente somente responde pelos atos praticados
Causas relativamente independentes >
Que produzem por si só o resultado = rompem o nexo / o agente responde somente pelos atos praticados /
teoria da causalidade adequada.
Que não produzem por si só o resultado =
Não rompem o nexo/ responde pelo resultado / teoria da equivalência dos antecedentes causais.
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CESPE2004 - Luiz ministrou certa dose de veneno a Pedro, ocultando-a dentro de um suco, com intenção de matá-lo. Logo em seguida, Luiz saiu da casa de sua vítima. Antes mesmo de Pedro sentir os efeitos da substância ingerida, uma bala perdida atingiu-lhe o peito, e ele morreu instantaneamente por causa do disparo. Nessa situação, Luiz responderá por tentativa de homicídio. CERTO