Conforme o AACR2:
21.6. Obras de Responsabilidade Compartilhada
21.6A. Campo abrangido
21.6A1. Aplique esta regra a:
a.obras produzidas pela colaboração de duas ou mais pessoas
b.obras constituídas de contribuições distintas, preparadas por diferentes pessoas
c.obras constituídas pelo intercâmbio entre duas ou mais pessoas (por exemplo, correspondência, debates)
d.obras que se enquadram em uma ou mais das categorias mencionadas em 21.1B2 e que provenham de duas ou mais entidades
e.obras relacionadas em “a e c” acima, que contenham também contribuições provenientes de uma ou mais entidades
f.obras que resultam da colaboração ou do intercâmbio entre uma pessoa ou uma entidade.
21.8. Obras de Responsabilidade Mista
21.8A. Campo abrangido
21.8A1. Uma obra de responsabilidade mista é aquela cujo conteúdo intelectual e artístico recebeu contribuição de diversas pessoas ou entidades, desempenhando diferentes tipos de atividade, tais como as de escritor, adaptador, ilustrador, coordenador, arranjador, tradutor.
As regras nesta seção estão divididas nos dois seguintes tipos de responsabilidade mista:
a.obras já existentes que foram modificadas (por exemplo, traduções, arranjos musicais, adaptações…).
b.obras novas para as quais diversas pessoas ou entidades deram diferentes tipos de contribuição (por exemplo, obras em que colaboraram um escritor e um artista, obras que relatam entrevistas, …).
Gab. C