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Gabarito C
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos e .
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Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites, algo tem que ser feito. Essas despesas precisam ser reduzidas, reconduzidas para abaixo do limite novamente. Há um prazo e condições para fazer isso: o percentual excedente (somente o que exceder) terá de ser eliminado nos 2 quadrimestres seguintes (afinal, a verificação do cumprimento é feita a cada quadrimestre, vide art. 22, caput), sendo pelo menos 1/3 desse excedente eliminado logo no 1º quadrimestre.
(Art. 23 da LRF)
Gabarito: Letra C
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Excedente com despesa de pessoal: eliminados nos dois quadrimestres seguintes
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Trata-se do cumprimento do limite máximo de gasto com pessoal.
Segundo o art. 23 da LRF, "Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão [...], ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, [...], o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro [...]".
Gabarito: Letra C.