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ID
4944301
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Atualmente a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal têm um limite legal para a despesa total com pessoal, cujo valor máximo é defi nido por um percentual sobre a sua receita corrente líquida. No caso de um determinado estado da federação ultrapassar esse valor, o prazo estipulado, pela LRF, para retornar ao limite estabelecido é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 23.   Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos  e  .

  • Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites, algo tem que ser feito. Essas despesas precisam ser reduzidas, reconduzidas para abaixo do limite novamente. Há um prazo e condições para fazer isso: o percentual excedente (somente o que exceder) terá de ser eliminado nos 2 quadrimestres seguintes (afinal, a verificação do cumprimento é feita a cada quadrimestre, vide art. 22, caput), sendo pelo menos 1/3 desse excedente eliminado logo no 1º quadrimestre.

    (Art. 23 da LRF)

    Gabarito: Letra C

  • Excedente com despesa de pessoal: eliminados nos dois quadrimestres seguintes

  • Trata-se do cumprimento do limite máximo de gasto com pessoal.

    Segundo o art. 23 da LRF, "Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão [...], ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, [...], o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro [...]".

    Gabarito: Letra C.