ESSA QUESTÃO É SOBRE O CEPE 311/2007 LEMBRANDO QUE TEM O NOVO CEPE 564/2017
PROIBIÇÕES Art. 26 - Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência. Art. 27 - Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte. Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. Parágrafo único - Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo. Art. 29 - Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente. Art. 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos. Art. 31 - Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de emergência. Art. 32 - Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa. Art. 33 - Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência. Art. 34 - Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência. Art. 35 - Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada.
A questão pede PROIBIÇÃO das relações do enfermeiro com a pessoa, a família e a coletividade
A) ERRADA, pois a Proibição é das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros
B) ERRADA, pois a Proibição é do ensino, da pesquisa e da produção técnico-científica.
C) ERRADA, Proibição das relações com as organizações pregadoras
D) CERTA
E) ERRADA, Proibição das relações com as organizações da categoria