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ID
494464
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Aprovado o projeto de loteamento urbano, o loteador deve submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro do prazo legal. Considerando a necessidade do registro do parcelamento, analise alguns dos documentos a serem apresentados, conforme segue:

I. certidões dos Cartórios de Protestos de Títulos em nome do loteador, pelo período de 5 (cinco) anos;
II. certidões negativas de ações reais referente ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;
III. certidões de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos;
IV. certidões de ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 20 (vinte) anos;
V. certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais incidentes sobre as atividades do loteador.

Essa documentação está correta APENAS no que se assinala nos itens

Alternativas
Comentários
  • A respota da questão encontra-se no art. 18 e incisos da Lei 6766/79 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Vejamos:

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    I - título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado o disposto nos §§ 4o e 5o(Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vintes anos), acompanhados dos respectivos comprovantes;

    III - certidões negativas:

    a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;

    b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;

    c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.

    IV - certidões:

    a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 (dez) anos;

    b) de ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 10 (dez) anos;

    c) de ônus reais relativos ao imóvel;

    d) de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos.

    V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras; (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    VI - exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas no art. 26 desta Lei;

    VII - declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento.

  • Letra C

    Galera, por favor não esqueçam de citar a alternativa correta!!
  • Gab. C

    quando falar em histórico => 20 anos

    quando falar em certidões => 10 anos    

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos: (irei colocar apenas os trechos desse artigo que contenham números para fazer uma comparação entre eles)

    II - histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vintes anos), acompanhados dos respectivos comprovantes;

    III - certidões negativas:

    b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 anos;

    IV - certidões:

    a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 anos;

    b) de ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 10 anos;

    d) de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 anos;

    V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;