a) CORRETA. Art. 13 CP Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; DEVER LEGAL (EX. POLICIAL PODE PRATICAR O CRIME DE HOMICÍDIO COMISSIVO POR OMISSÃO SE DEIXAR ALGUÉM SER MORTO EM SUA PRESENÇA, SEM AGIR).
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; GARANTIDOR
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. INGERÊNCIA NA NORMA
obs: INGERÊNCIA – relativo aos crimes omissivos impróprios.
Crimes comissivos por omissão ou omissivos impróprios – o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado, mas não age, não evita. AÇÃO PROVOCADORA DA OMISSÃO.
Exatamente por não ter evitado o resultado a que estava obrigado a impedir, ele é punido como se houvesse produzido o resultado por ação. POR ISSO É CHAMADO DE OMISSIVO IMPRÓPRIO. CONTUDO, EXIGE O DEVER E O PODER EVITAR. ELE DEVE ESTAR PRESENTE NO LOCAL. SÃO DOIS REQUISITOS:
- DEVER DE EVITAR - PODER EVITAR
b) a participação de menor importância, que importa em causa de diminuição de pena;
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (TEORIA UNITÁRIA OU MONISTA)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um 1/6 sexto a um 1/3 terço. (o partícipe recebe uma causa de diminuição de pena na sentença por ter sua culpabilidade diminuída).
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até 1/2 metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
c) o arrependimento que, nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, motiva o agente a reparar o dano ou restituir a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa;.
Arrependimento posterior Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um1/3 a dois 2/3 terços.
A reparação do dano “após” o recebimento da denúncia ou queixa, incidirá a atenuante genérica do art. 65, III, “b”.
Obs: arrependimento posterior tem aplicação em qualquer crime, seja doloso ou culposo, desde que não tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça.
d) a utilização de agente sem culpabilidade para a realização de um crime, importando em autoria mediata;
Ocorre autoria mediata: quando o agente instrumento (agente imediato ou executor material) atua sem dolo ou se o agente imediato (executor) também atua com dolo, ou em coação irresistível ou em obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal. Art. 22 CP.
e) a obediência por subalterno à ordem não manifestamente ilegal emanada de superior hierárquico. Obediência hierárquica.