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ID
49447
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No direito penal entende-se como ingerência:

Alternativas
Comentários
  • Ingerência do Estado , É o Estado introduzir através do legislador fato tipico no ordenamento Legal . E no caso concreto fazer cumprir a Lei . Não omitir-se frente a fato posto
  • A INGERÊNCIA conforme Rógério Greco é uma das circunstâncias que ocorrem nos crimes omissivos impróprios, sendo pois, "...atuar precedente ou ingerência, segundo a qual aquele que, com sua conduta anterior, cria a situação de risco para bem jurídico de terceiro está obrigado a agir, evitando que o perigo se converta em dano, sob pena de, imitindo-se, responder pelo resultado típico, como se o tivesse causado por via comissiva."
  • Segundo Doutrina Rogério Greco, a alternativa correta é a A.Trata-se de um sinónimo do chamado "garante" quando cria um risco e por este torna-se obrigado, quando descumpre esse dever legal é ingerente, faltou com gerencia, prudencia e etc.
  • a) CORRETA. Art. 13 CP Relevância da omissão 

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;  DEVER LEGAL (EX. POLICIAL PODE PRATICAR O CRIME DE HOMICÍDIO COMISSIVO POR OMISSÃO SE DEIXAR ALGUÉM SER MORTO EM SUA PRESENÇA, SEM AGIR).

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;  GARANTIDOR

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. INGERÊNCIA NA NORMA

    obs: INGERÊNCIA – relativo aos crimes omissivos impróprios.

    Crimes comissivos por omissão ou omissivos impróprios – o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado, mas não age, não evita. AÇÃO PROVOCADORA DA OMISSÃO.

    Exatamente por não ter evitado o resultado a que estava obrigado a impedir, ele é punido como se houvesse produzido o resultado por ação. POR ISSO É CHAMADO DE OMISSIVO IMPRÓPRIO. CONTUDO, EXIGE O DEVER E O PODER EVITAR. ELE DEVE ESTAR PRESENTE NO LOCAL. SÃO DOIS REQUISITOS:

    - DEVER DE EVITAR    - PODER EVITAR

    b) a participação de menor importância, que importa em causa de diminuição de pena;

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (TEORIA UNITÁRIA OU MONISTA)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um 1/6 sexto a um 1/3 terço.  (o partícipe recebe uma causa de diminuição de pena na sentença por ter sua culpabilidade diminuída).

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até 1/2 metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    c) o arrependimento que, nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, motiva o agente a reparar o dano ou restituir a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa;. 

    Arrependimento posterior  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um1/3  a dois 2/3 terços.

    A reparação do dano “após” o recebimento da denúncia ou queixa, incidirá a atenuante genérica do art. 65, III, “b”.

    Obs: arrependimento posterior tem aplicação em qualquer crime, seja doloso ou culposo, desde que não tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça.

    d) a utilização de agente sem culpabilidade para a realização de um crime, importando em autoria mediata;

    Ocorre autoria mediata: quando o agente instrumento (agente imediato ou executor material) atua sem dolo ou se o agente imediato (executor) também atua com dolo, ou em coação irresistível ou em obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal. Art. 22 CP.

    e) a obediência por subalterno à ordem não manifestamente ilegal emanada de superior hierárquico. Obediência hierárquica.