A questão exige o conhecimento estampado no art. 7º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:
Art. 7º ECA: a criança e o adolescente têm o direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Conforme se depreende desse dispositivo, a alternativa correta que preenche o art. 7º é a letra A: o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, “o objetivo deste dispositivo, em verdade, é garantir que o Poder Público seja obrigado a tutelar o nascimento daqueles que não têm amparo suficiente, seja por falta de recursos financeiros dos pais, seja porque a mãe não deseja mantê-lo sob sua guarda e proteção. Em suma, é dever do Estado assegurar esse nascimento saudável. Na sequência, zelar para que obtenha um desenvolvimento físico e mental sadio, em família natural ou substituta.”
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 45.
GABARITO: A