A questão exige do candidato conhecimento acerca dos termos: negligência, imprudência e imperícia.
Podemos resumi-los esses três termos da seguinte forma:
Negligência:
A negligência refere-se uma a não ação, ou seja, a omissão pela falta de observação de uma obrigação ou de precaução que se deveria existir por parte do agente em determinada situação. Exemplo: o dono de um barco o utiliza para um passeio mesmo sabendo que ele está com um vazamento e causa um acidente.
Imprudência:
A imprudência ou imprevidência refere-se a uma ação precipitada, sem cautela por falta de cuidado ou por desatenção. Nesse caso há ação, porém ela ocorre de forma de desleixada e essa ação é diferente daquela atitude esperada. O sujeito deveria ter previsto a atitude correta, mas não a fez. Exemplo: mudar de faixa no trânsito sem antes olhar verificar o retrovisor a presença de outro automóvel e causa acidente. Em resumo: a ação desleixada causou o acidente.
Imperícia:
A imperícia é caracterizada quando há inaptidão (ignorância ou falta de qualificação para desempenhar a atividade) sobre determinado assunto ou mesmo no caso de enganos e falhas de alguém qualificado para determinada tarefa. Exemplos: um colaborador do setor financeiro sofre um acidente operando um torno mecânico, função a qual ele não foi treinado para exercer e causa um acidente. Ou o engenheiro civil que calculou errado uma estrutura e essa veio a desabar. Em resumo: a inaptidão do operador causou o acidente.
Na questão, ela pede a "não ação", ou seja, ela afirma que a conduta do empregador foi de OMISSÃO. Portanto, deixou de fornecer os EPI, logo, agiu com negligência.
GABARITO: LETRA C