I - Exposição eventual ou esporádica: aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal;
II - Exposição habitual: aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal; e
III - Exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada laboral.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
§7º. Exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada laboral.
§5°. Exposição eventual ou esporádica: aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal.
§6º. Exposição habitual: aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 ou na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
Link: https://www.unir.br/noticias_arquivos/27615_sei_unir_instrucao__normativa_prad.pdf