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Para responder a presente questão é necessário conhecimento sobre o auxílio-doença no regime geral de previdência social e suas peculiaridades.
A letra "d" está correta porque o auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
Confira-se o art. 59, da Lei 8.213/91:
“Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.
GABARITO: D.
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O texto riginal adota o termo "tempo de contibuição", não utilizado mais em nosso ordenamento. Atualmente, adota-se o termo "tempo de contribuição".
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Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos sobre o auxílio-doença no Regime Geral de Previdência Social.
Inteligência do art. 59 da Lei 8.213/1991,
o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido o período de
carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade
habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
A) A
assertiva está incorreta conforme previsão do art. 59 da Lei 8.213/1991.
B) A
assertiva está incorreta conforme previsão do art. 59 da Lei 8.213/1991.
C) A
assertiva está incorreta conforme previsão do art. 59 da Lei 8.213/1991.
D) A
assertiva está de acordo com o art. 59
da Lei 8.213/1991.
E) A
assertiva está incorreta conforme previsão do art. 59 da Lei 8.213/1991.
Gabarito
do Professor: D
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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Gabarito: Certo
Lei 8213
a incapacidade tem que ser por mais de 15 dias conforme
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.