Gabarito Letra B
Progressividade: técnica de incidência de alíquotas variadas, cujo aumento se dá na medida em que se majora a base de cálculo do gravame. O critério refere-se ao aspecto quantitativo, do qual decorre a progressividade fiscal e a extrafiscal. A primeira alinha-se ao brocardo “quanto mais se ganha, mais se paga”, de finalidade meramente arrecadatória, que admite onerar mais gravosamente a riqueza tributável maior. A segunda, por seu turno, atua na determinação de parâmetros de condutas, no interesse regulatório.
Conforme previsão explícita na CF, exsurgem 3 (três) impostos progressivos:
- Imposto de Renda (art. 153, § 2.º, I, da CF);
- IPTU (art. 156, § 1.º, I e II, da CF c/c art. 182, § 4.º, II, da CF);
- ITR (art. 153, § 4.º, I, da CF – EC n.º 42/2003).
bons estudos