A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Em relação ao ponto central da questão, veja o que diz o dispositivo:
Art. 15, II, lei nº 8.666/93: as compras, sempre que possível, deverão, ser processadas através de sistema de registro de preços.
É importante destacar que o sistema de registro de preços (SRP) não é uma modalidade de licitação, mas sim um instrumento que a Administração Pública dispõe para futuras compras. São características principais do SRP:
• Será precedido de ampla pesquisa de mercado
• Os preços serão publicados na imprensa oficial trimestralmente para orientação da Administração
• O SRP deve ser regulado por decreto (nº 7.892/13)
• A seleção deve ser feita por concorrência
• Deve haver estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados
• A validade do SRP deve ser de até 1 ano
• A existência de preços contratados não obriga a Administração a contratar (mas, se contratar, o beneficiário do registro tem preferência, em igualdade de condições)
• O sistema deverá, quando possível, ser informatizado
• Qualquer cidadão poderá impugnar um preço que estiver incompatível com o de mercado
GABARITO: E