A questão exigiu conhecimento sobre a estabilidade do trabalhador após a cessação do auxílio-doença acidentário.
De acordo com a Lei nº 8213/1991:
" Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".
Logo, a garantia de manutenção do contrato de trabalho desse trabalhador será de 12 meses.
GABARITO: LETRA A