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ID
494689
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as modalidades de licitação, considere:

I. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.

II. Pregão é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados no órgão licitante para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.

III. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, devidamente cadastrados, escolhidos e convidados em número mínimo de 2 (dois) pela unidade adminis- trativa.

IV. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

V. É possível a combinação das modalidades de licitação, de modo a se estabelecer nova modalidade, desde que todos os requisitos estejam previstos na lei.

Está correto o que contém APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A 

    Corretas I e IV

    I. (CERTA) Concurso é a modalidade de licitação entrequaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ouartístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,conforme critérios constantes de edital.

    Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitaçãoentre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ouartístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial comantecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    II. (ERRADA) Pregão é a modalidade de licitação entreinteressados devidamente cadastrados no órgão licitante para escolha detrabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ouremuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.

    Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitaçãoentre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ouartístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial comantecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    III. (ERRADA) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, devidamente cadastrados, escolhidos e convidados em número mínimo de 2 (dois) pela unidade administrativa.

    Art. 22, § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    IV. (CERTA) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Art. 22, § 2º  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    V. (ERRADA) É possível a combinação das modalidades de licitação, de modo a se estabelecer nova modalidade, desde que todos os requisitos estejam previstos na lei.

    Art. 22, § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


  • BIZUS QUE EU FIZ DE TANTO QUE SE REPETIA NA FCC... TU TEM QUE DECORAR!!!! O TRABALHO MAIS DIFICIL E FIZ QUE FOI DE FAZE-LO... AGORA TUA PARTE EH DECORAR KKKK BONS ESTUDOS--->

    CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE --> Exercem função publica

    LEMBRAR

    DIÁRIA = TEMPORARIO

    AJUDA DE CUSTO = PERMANENTE

    àPrazo da 8666: 

    45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso

    30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco

    15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao

    5dias--> Convite

    -------------------8 dias---> pregao

    tcu---> 9membros (3 da dilma e 6 senado)

    a penalidade de SUSPENSAO +conveniencia ---> MULTA ATE 50% ---> SERVIDOR OBRIGADO A FICAR NO TRAMPO

    -->adv+adv= SUSPENSAO DE ATE 90 DIAS

    -->recusar dados cadastrais=ADVERTENCIA

    -->recusar a inspeção medica=SUSPENSAO ATE 15 DIAS

    --> Móvel= leilao ....... 

    -->Imovel= leilao OUUUUUU concorrencia

    -->DECORAR---> clausulas economico financeiras do contrato NAOOOOO pode ser alteradas UNILATERALMENTE PELA ap

    -->ATOS ORDINATORIOS: caio pode ler memorando. São as siglas que uso pra lembrar delas ( CIRCULAR, AVISO, INSTRUCAO, ORDEM DE SERVICO, PORTARIA, DESPACHO, MEMORANDO)

    --= oRgao não tem personalidade jurídica

    ---Entidade tem personalidade jurídica

    --RECURSO NO PAD= Envia pra autoridade que proferiu o ato e ela tem 5 dias pra ver o que faz.... caso contrario ela manda pra autoridade superior, vc tem q decorar esse prazo FILHADAPUTAAAAAA

    ---rEcurso 8112= Diretamente pra autoridade superior

    ----8112 = FALECIMENTO = 8 DIAS

    -----CASAMENTO= 8 DIAS