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A alternativa E é a correta.
Artigo 10, Lei 8429/92: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:".
Artigo 12, Lei 8429/92: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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SITUAÇÃO QUE ENSEJA: | PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA | RESSARCIMENTO AO ERÁRIO | PERDA DE BENS E VALORES | SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS | MULTA | PROIBIÇÃO DE CONTRATAR |
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO | SIM | SIM | SIM | 8 a 10 anos. | Até 3X o valor do enriquecimento ilícito. | 10 anos. |
PREJUÍZO AO ERÁRIO | SIM | SIM | SIM | 5 a 8 anos. | Até 2X o valor do prejuízo causado. | 5 anos. |
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO | SIM | SIM | SIM | 3 a 5 anos. | Até 100X a remuneração do agente. | 3 anos. |
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SUSPENSÃO
MULTA PROIBIÇÃO
“ENRIQUECIMENTO" 8 a 10 anos até 3 x “ganho”
10 anos
“LESÃO”
5 a 8 anos
até 2 x “dano” 5 anos
“PRINCÍPIOS” 3 a5 anos
até100 x R$
3 anos
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Atenção, galera.
Notícia muito importante.
Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.
A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).
"A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm
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Alternativa correta: letra “e” (responde as demais alternativas). Conforme a modalidade de ato de impropriedade, aplicam-se determinadas sanções. Na presente questão, trata-se de ato administrativo que causa lesão ao erário. Dessa forma, deverão ser aplicadas as sanções previstas no inciso II, do art. 12 da Lei nº 8.429/92, quais sejam: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos licitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de celebrar contrato com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autores Leandro Bortoleto e Luís Felipe Ramos Cirino.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;