a)Prescreve em um ano a pretensão dos peritos para percepção de honorários. CORRETO
Art.206. Prescreve:
§1º Em um ano:
III-a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
O QUE DIFERE DE:
§5º Em cinco anos:
II-a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
b)relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. ERRADO
§3º Em três anos:
I- a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
c)para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.ERRADO
§3º Em três anos:
II -a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
d)de reparação civil. ERRADO
§3º Em três anos:
V-a pretensão de reparação civil;
e)de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público. ERRADO
§5º Em cinco anos:
I- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.