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ID
494731
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em um ano a pretensão

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.Artigo 206/CC: "Prescreve:§ 1o Em um ano:III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;(...)§ 3o Em três anos:I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;V - a pretensão de reparação civil;(...)§ 5o Em cinco anos:I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;(...)".
  • Tomar muito cuidado para não confundir quanto a pretensão a cobrança de honorários dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores que neste caso prescreve em cinco anos.

  • a)Prescreve em um ano a pretensão dos peritos para percepção de honorários. CORRETO

    Art.206. Prescreve:

    §1º Em um ano:

    III-a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    O QUE DIFERE DE:

    §5º Em cinco anos:

    II-a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    b)relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. ERRADO

    §3º Em três anos:

    I- a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    c)para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.ERRADO

    §3º Em três anos:

    II -a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    d)de reparação civil. ERRADO

    §3º Em três anos:

    V-a pretensão de reparação civil;

    e)de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público. ERRADO

    §5º Em cinco anos:

    I- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

  • Galera!


    Falou em PERITO vai na fé! Um ano!


    Seja ele o do art. 206, III ou IV.

  • RESPOSTA: A

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    1 ano: a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento de hospedagem ou dos alimentos.

    3 anos: a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

  • art. 206, parág primeiro, inc: III - CC