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ID
494764
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, funcionário de empresa prestadora de serviço contratada para a execução de serviços de alargamento de avenida, exigiu de João, proprietário de estacionamento existente no local, quantia em dinheiro para não bloquear com entulho o acesso ao referido prédio. Nesse caso, José cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    O verbo do tipo "exigir" é o que faz caracterizar o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP,  segue:

    Concussão

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • O crime de concussão é PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL -> Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    No entanto, por que José, funcionário de empresa prestadora de serviço, responderia por isso? Porque ele é equiparado a funcionário público!

    Funcionário público - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.


  • Concussão - EXIGE benefício, antes da função ou durante.
    Excesso de exação - o funcionário EXIGE tributo/contribuição social indevido ou emprega meio vexatório.