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ID
4947838
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Orobó - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei de Licitações e Contratos, é CORRETO afirmar que o conceito de compra entende-se por:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    L. 8.666. Art. 6º. III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca das definições elencadas no art. 6º e incisos, da Lei 8.666/93, examinemos alternativa por alternativa, à procura do conceito de “compra”:

    Alternativa “a" incorreta: aqui temos o conceito de “serviço”, conforme o art. 6º, II.

    Alternativa “b" incorreta: aqui temos o conceito de “alienação”, conforme o art. 6º, IV.

    Alternativa “c" incorreta: essa definição diverge do conceito de “compra”.

    Alternativa “d" incorreta: aqui temos o conceito de “obra”, conforme o art. 6º, I.

    Alternativa “e" correta: “compra”, conforme o art. 6º, III, é “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”.

    GABARITO: E.

  • GABARITO - E

    Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

     Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

  • Obra: construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    Serviço: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    Compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    Alienação: toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    Obras, serviços e compras de grande vulto: valor estimado seja superior a 25 vezes a modalidade concorrência;

    Seguro-Garantia: garante as obrigações assumidas por empresas;

    Execução direta: é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    Execução indireta: contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    Empreitada por preço global: por preço certo e total;

    Empreitada por preço unitário: por preço certo de unidades determinadas;

    3 Tarefa: ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    4 Empreitada integral: empreendimento em sua integralidade, compreende todas as etapas, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega em condições de entrada em operação.

  • Gabarito:"E"

    Lei 8.666/93, art. 6º. III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

  • Letra E.

    Serviço - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    Alienação - Toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    Não encontrei nada com esse requisito: Todo produto adquirido sem caracterização do seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento.

    Obra - Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    Compra - Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma vez ou parceladamente.

  • O usuário Pedro Deitos nos agracia com duas valiosas dicas (a segunda é uma aula): (1) Conceitos de Licitações: Lei 8.666/93 (2) Língua Portuguesa, no que diz respeito à Economia de Palavras.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    A. ERRADO.

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    B. ERRADO.

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    C. ERRADO.

    Sem previsão legal.

    D. ERRADO.

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    E. CERTO.

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.