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Gab. E
L. 8.666. Art. 6º. III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
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Questão exige do candidato conhecimento acerca das definições elencadas no art. 6º e incisos, da Lei 8.666/93, examinemos alternativa por alternativa, à procura do conceito de “compra”:
Alternativa “a" incorreta: aqui temos o conceito de “serviço”, conforme o art. 6º, II.
Alternativa “b" incorreta: aqui temos o conceito de “alienação”, conforme o art. 6º, IV.
Alternativa “c" incorreta: essa definição diverge do conceito de “compra”.
Alternativa “d" incorreta: aqui temos o conceito de “obra”, conforme o art. 6º, I.
Alternativa “e" correta: “compra”, conforme o art. 6º, III, é “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”.
GABARITO: E.
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GABARITO - E
Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
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Obra: construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
Serviço: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
Compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
Alienação: toda transferência de domínio de bens a terceiros;
Obras, serviços e compras de grande vulto: valor estimado seja superior a 25 vezes a modalidade concorrência;
Seguro-Garantia: garante as obrigações assumidas por empresas;
Execução direta: é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
Execução indireta: contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
1 Empreitada por preço global: por preço certo e total;
2 Empreitada por preço unitário: por preço certo de unidades determinadas;
3 Tarefa: ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
4 Empreitada integral: empreendimento em sua integralidade, compreende todas as etapas, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega em condições de entrada em operação.
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Gabarito:"E"
Lei 8.666/93, art. 6º. III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
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Letra E.
Serviço - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Alienação - Toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Não encontrei nada com esse requisito: Todo produto adquirido sem caracterização do seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento.
Obra - Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Compra - Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma vez ou parceladamente.
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O usuário Pedro Deitos nos agracia com duas valiosas dicas (a segunda é uma aula): (1) Conceitos de Licitações: Lei 8.666/93 (2) Língua Portuguesa, no que diz respeito à Economia de Palavras.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
A. ERRADO.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
B. ERRADO.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
C. ERRADO.
Sem previsão legal.
D. ERRADO.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
E. CERTO.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
GABARITO: ALTERNATIVA E.