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ID
4947853
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Orobó - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, é CORRETO afirmar que a divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca do Sistema de Registro de Preços (Decreto 7.892/2013). Nesse contexto, o art. 4º, §1º, assim determina: “A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão gerenciador”.

    Como se vê, de acordo com o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, é CORRETO afirmar que a divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão gerenciador.

    GABARITO: C.

  • Pela a lógica: Gerenciador

  • Tá tudo errado, quem explicou errou, quem tirou onda explicou. Se A então B rsrsrsrs Mantem 1° e Nega 2°

  • Atenção para alteração promovida pela lei 14133-21:

    Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

    § 1º O procedimento previsto no caput deste artigo será dispensável quando o órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Vejamos:

    Art. 4º Fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços - IRP, a ser operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais - SIASG, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para a realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º.

    § 1 º A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão gerenciador.

    Desta forma:

    C. CERTO. Gerenciador.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • LETRA C

    Art. 4º Fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços - IRP, a ser operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais - SIASG, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para a realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º.

    § 1 º A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão gerenciador.