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ID
494791
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É certo que o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    ...

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    ...

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    ...

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    ...


  • a) NÃO CUMULATIVO

     b) GABARITO

     c) PODE SER SELETIVO

     d) NÃO CUMULATIVO

     e) COMPETÊNCIA DOS ESTADOS

  • Impostos Não-cumulativos segundo CF:

    - IPI (art. 153, §3º, II)

    - ICMS (art. 155, §2º, I)

    Impostos Progressivos segundo CF:

    - IR (art. 153, §2º, I)

    - ITR (art. 153, §4º, I)

    - IPTU - poderá ser (art. 156, §1º, I)

     

    Impostos Seletivos segundo CF:

    - IPI (art. 153, §3º, I)

    - ICMS - poderá ser (art. 155, §2º, III)

    fonte: comentários do qc

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

     

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

     

    =======================================================

     

    SÚMULA Nº 166 - STJ

     

    NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.