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ID
494797
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mario deixou de recolher contribuições devidas à previdência social que integraram custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços. Neste caso, de acordo com o Código Penal, em regra, Mário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Apropriação indébita previdenciária 

    Art. 168-A, CP - Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

    II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 

  • Comentário de Ivan Kertzman sobre o art. 168-A, II, CP: 

    "Este inciso demonstra o completo desconhecimento do legislador em matéria contábil. As normas contábeis determinam que não podem haver despesas e custos não registrados. [...] Este inciso vai de encontro às normas contábeis e à própria legislação previdenciária, não tendo, na prática, qualquer aplicabilidade. A interpretação literal deste texto legal implicaria caracterizar qualquer inadimplência como crime". (Curso Prático de Direito Previdenciário, p. 336)


    Mas... Como FCC é fundação copia e cola ... a questão é letra da lei e deve ser considerada como correta.

  • Decorar pena é pra matar..

  • Lembrete

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Falsificação de Documento

    Se lembrou está ficando Bom  !!!




  • DEIXAR DE REPASSAR À PREV. = APROPRIAÇÃO INDÉBITA = ART. 168-A CP

    RECOLHER A MENOR = SONEGAÇÃO
  • CUIDADO COM OS VERBOS...

    -->    QUEM REPASSA (à previdência) É O BANCO.
    -->    QUEM RECOLHE (ao banco) É O CONTRIBUINTE OU A EMPRESA OU EQUIPARADA.
              DEIXAR DE REPASSAR E RECOLHER É CONSIDERADO APROPRIAÇÃO INDÉBITA, POIS JÁ HOUVE O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO.
    PENA:  pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.




    -->    QUEM DESCONTA (do contribuinte) É A EMPRESA OU EQUIPARADA.
              DEIXAR DE DESCONTAR É CONSIDERADO SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO, POIS É OBRIGAÇÃO DA EMPRESA OU EQUIPARADA.
    PENA: pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.



    GABARITO ''C''
  • – Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (AC) Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

  • Crime de apropriação indébita. Pena: 2 a 5 anos + multa.

  • Excelente o comentário do Pedro Matos!

  • Pedro Matos, sempre nos ajudando com os seus comentários.

     

  • Pedir a pena, nua e crua, é sacanagem. Mas nesse caso é mais fácil decorar. Porquanto, tanto a apropriação indébita previdenciária (art. 168- A) quanto a sonegação previdenciária (art. 337-A) possuem a pena igual: PENA: de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Crime de elevado potencial ofensivo!

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Enquanto na sonegação de contribuição previdenciária o inadimplemento ocorre mediante uso de artifícios fraudulentos, como, por exemplo, omissão de remunerações pagas na contabilidade da empresa; omissão, na folha de pagamento da empresa, do nome de empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços, na apropriação indébita previdenciária o inadimplemento ocorre sem necessidade de recurso a meios fraudulentos, direcionando-se a vontade do agente para o não recolhimento da contribuição previdenciária do qual era responsável.

    fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42417/o-delito-de-apropriacao-indebita-previdenciaria-e-o-processo-administrativo-fiscal