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ID
4948165
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Para os medicamentos termolábeis, a temperatura da geladeira deverá ser mantida entre:

Alternativas
Comentários
  • a) É bem verdade que a decadência não atinge o direito de agir do MP em razão de sua independência funcional. Entretanto, devemos considerar que o MP fica impedido de agir na ação penal condicionada a representação, pois havendo decadência do direito de representar, o parquet não poderá atuar, obstado pela decadência havida na condição de procedibilidade.

    b) Ação penal pública não há queixa-crime, mas REPRESENTAÇÃO!!! Ademais, a decadência não atinge o direito de agir, mas o direito em si. Assim, não extingue o direito de representar, mas sim o direito de punir - ius puniendi.

    c) É o teor da letra "A". Se o ofendido permanece inerte, sendo a ação privada, fica o Estado (MP) impedido de agir por perder a pretensão punitiva, obstado pela decadência que fulminou o direito do particular (não a pretensão). Bom diferenciarmos:

    • Decadência - recai sobre o direito de ação (na ação penal privada) ou de representação (na ação penal pública condicionada);

    • Prescrição - recai sobre o direito de punir (prescrição da pretensão punitiva) ou de aplicar punição já imposta (prescrição da pretensão executória);

    • Perempção - recai sobre o direito de prosseguir na ação.

    d) Na ação privada não há representação, mas QUEIXA CRIME!! Ademais, a decadência não atinge o direito de agir, mas o direito em si. Assim, não extingue o direito de representar, mas sim o direito de punir - ius puniendi.