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ID
49483
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da tentativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Para que se configure a tentativa, exige o Código Penal, o início da execução, distinguindo-se atos de execução dos atos preparatórios por 02 critérios objetivos: a prática de atos por parte do agente tendentes a lesionar um bem jurídico protegido penalmente e o efetivo perigo sofrido pelo titular desse bem jurídico em virtude desses atos;- A punição da tentativa no nosso código fundamenta-se pela teoria objetiva que exige a prática de atos, o início da execução efetiva de uma ação tendente a lesionar um bem jurídico protegido penalmente em contraposição a teoria subjetiva, que exige apenas a manifestação da vontade para que se puna o agente;-O tipo subjetivo da tentativa é o dolo, pois, na tentativa, o elemento subjetivo é perfeito, acabado no interior do agente, para o fim de praticar o crime, o elemento objetivo é que não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade; - Não se admite a culpa própria como elemento subjetivo da tentativa, eis que, nesta, ocorre intenção sem resultado e naquela, resultado sem intenção, sendo, portanto, incompatíveis;- Admite a doutrina, a tentativa de crime culposo quando a culpa for imprópria, ou por equiparação, ou equivalência, decorrente das descriminantes putativas ou de excesso culposo na legítima defesa, que que excluiriam o crime não fossem vencíveis, ocasionados pela falta de zêlo, de atenção do agente;
  • Existem duas teorias básicas sobre a punibilidade do crime tentado: a subjetiva (o crime tentado é punido com as mesmas penas do crime consumado, levando-se em conta a intenção do agente) e a objetiva (o crime tentado é punido com pena mais branda do que a do crime consumado).O CP, por meio do art. 14, II, adota, como regra, a teoria objetiva, estabelecendo minorante genérica (um a dois terços) para os crimes tentados. No entanto, há exceções, como no caso do crime tipificado no art. 352 do CP, que pune com a mesma pena a conduta de "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa".Por isso, entende-se que a teoria adotada pelo CP é a objetiva temperada.
  • Tentativa branca é sinônima de tentativa acabada, perfeita ou crime falho. É aquela da qual não resulta nenhum dano ao bem jurídico visado pelo agente. Exemplo: Paulo saca de seu revólver e atira contra Tício, disparando todos os seis cartuchos do tambor, com o objetivo de matá-lo, contudo nenhum dos PAFs acerta a vítima. Responderá pelo delito previsto no art. 121 c/c art. 14, II, ambos do CP (e não pelo o tipo do art. 132). Difere da tentativa imperfeita ou inacabada, em que o iter criminis é interrompido durante a fase de execução, que não se completa. Naquela (tentativa perfeita), o iter é interrompido depois de esgotada a fase executória: o agente esgota seu potencial ofensivo, realizando todos os atos executórios necessários e suficientes para produzir o resultado, o que, contudo, não acontece. Por vezes, a tentativa "branca" (crime falho) é tratada como tentativa "incruenta", em razão da inexistência de dano efetivo ao bem jurídico e/ou objeto material da conduta. A importância prática repousa na apuração da materialidade da infração, cuja comprovação da existência, na tentativa incruenta, dependerá do manejo de outras espécies de prova que não, p. ex., o auto de exame de corpo de delito para a constatação de lesões, ou o auto de exame cadavérico, porque nela não se produziu tais resultados. Difere (tentativa incruenta) da cruenta, que pode ser "perfeita" ou "imperfeita". Cruenta porque o agente consegue ofender o bem jurídico, mas não da forma como pretendia, não logrando alcançar o resultado típico visado, mas outro, menos grave.fonte: http://www.juristas.com.br/forum/viewtopic.php?t=4204&sid=23cf8801e63f3c7c74f33355759ba785
  • Sobre a alternativa E, JURISPRUDÊNCIA:


    STF - HABEAS CORPUS: HC 48952 SP
    Ementa 1. A TENTATIVA DE CRIME COMPLEXO SE CONFIGURA COM O COMECO DE EXECUÇÃO DO CRIME QUE INICIA A FORMAÇÃO DO TODO UNITARIO, DONDE A CONCLUSÃO DE QUE NO LATROCINIO, A TENTATIVA SE CONFIGURA COM O COMECO DE EXECUÇÃO DO CRIME MEIO, OU HOMICIDIO, CONSIDERADA, SEMPRE, COMO E OBVIO, A INCINDIBILIDADE DO TODO COMPLEXO. 2. O ART. 626,PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP, NÃO PERMITE QUE, DE QUALQUER MANEIRA, SEJA AGRAVADA A PENA IMPOSTA PELA DECISÃO REVISTA. 3. "HABEAS CORPUS" DENEGADO PELO STF.
  • TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE MENOR DIMINUIÇÃO PELO TENTAME. PROVIMENTO. No que se refere à tentativa, mais uma vez tem razão o agente ministerial quando pede a aplicação de índice inferior ao do juiz presidente. O magistrado fez incidir percentual de 2/3, entendendo que o fato de a vítima não ter sido atingida pelos disparos traduz necessidade de redução no limite máximo previsto. Todavia, o quantum de redução pela tentativa deve se basear tão-somente no iter criminis percorrido pelo agente. A tentativa branca (onde a vítima não é acertada) não impõe necessariamente a redução do percentual máximo previsto. Na hipótese, não há como dizer que o iter criminis percorrido pelo condenado ficou na fase inicial, pois foram realizados diversos disparos contra a vítima, que acertaram o veículo onde, na parte de trás, ela estava refugiadas. Destarte, está correta a sugestão do Ministério Público, que postulou a diminuição da reprimenda em ½, e não em 2/3 como efetuou o juiz presidente. (...)
    (Apelação Crime Nº 70018608299, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 26/09/2007)


  • Explicando o ítem C. Os colegas não comentaram ainda e é importante também.

    Tentativa x Crime habitual

    Entende-se que o crime habitual não admite tentativa, pois ou há reiteração de atos e consumação, ou não há essa habitualidade e os atos são penalmente indiferentes. Não há que se negar, porém, que, se o sujeito, sem ser médico, instala um consultório e é detido quando de sua primeira "consulta", há caracterização da tentativa do crime previsto no art. 282.

  • a) a tentativa imperfeita pode também ser denominada tentativa branca. ERRADA. A tentativa branca (ou incruenta) ocorre quando o agente não consegue atingir a pessoa ou coisa contra qual deveria recair sua conduta - o bem jurídico sai ileso. Já a tentativa imperfeita (ou inacabada) ocorre quando o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução (Ex: das 6 munições disponíveis, o agente dispara 3, sendo surpreendido pela polícia). Diferente da tentativa perfeita (acabada ou crime falho), em que o agente esgota todos os recursos que tinha disponível (Ex: dispara todos as munições disponíveis na arma, e ainda assim não acerta a vítima)

    b) a consumação não pode ser obtida por razões alheias ou não à vontade do agente. ERRADA. O crime tentado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, apenas.

    c) pode ocorrer nos crimes habituais. ERRADA. Não se admite tentativa nos crimes: habituais, preterdolosos, culposos, unisubisistentes e omissivos próprios. Embora se admita tentativa nas contravenções penais, a mesma não é punida.

    d) o código penal adota a teoria objetiva moderada ou temperada no que concerne à punibilidade na tentativa. CERTA. Conforme comentários anteriores.

    e) não pode ocorrer nos crimes complexos. ERRADA. É perfeitamente possível a tentativa nos crimes complexos, à exemplo do crime de roubo.

  • LETRA C - Nos delitos habituais, o crime somente estará consumado se o agente práticar reiteradas condutas; sendo assim, considerando que a tentativa ocorre quando o agente é impedido de continuar na sua empreitada criminosa, por óbivio, não pode haver tentativa nos crimes habituais porque ao se enterromper a conduta do agente, os atos passam a ser atípicos. 

  • Teorias da tentativa:

    1 - Teorias objetivas:


    1.1. Teoria Objetiva formal - define tentativa pelo início de execução da ação do tipo (PROBLEMA: exclui o dolo na caracterização da tentativa).


    1.2. Teoria Objetiva material - define tentativa na realização de ação imediata ao tipo legal, que integra a ação típica segundo um juízo natural e produz perigo direto para o bem jurídico protegido no tipo (PROBLEMAS: exclui o dolo da análise; antecipa o momento da punibilidade da tentativa; ações exteriores ou anteriores ao tipo legla não possuem potencialidade lesiva do bem jurídico; lesa o princípio da legalidade; pune atos preparatórios etc.)


    2 - Teoria subjetiva: define tentativa pela representação do autor (PROBLEMA: punibilidade da tentativa inidônea, por exemplo; reduz o espaço das ações preparatórias, já que seriam hostis ao direito).


    3 - Teoria objetivo-subjetiva (objetiva individual): fundamenta a definição de tentativa na realização de vontade antijurídica, produtora de perigo para o bem jurídico tutelado (teoria do autor) e produtora de abalo da confiança comunitária no Direito (teoria da impressão). 

     

    Fonte: Juarez Cirino

  • Os conceitos de tentativa branca e tentativa imperfeita não se confundem!

    Enquanto na primeira a vítima não é atingida, na segunda refere-se ao agente que não consegue esgotar os meios de execução...

  • O Direito brasileiro sempre adota o meio termo

    Abraços

  • O o código penal adota a teoria objetiva moderada ou temperada no que concerne à punibilidade na tentativa.

    GB D

    pmgo

  • A) a tentativa imperfeita pode também ser denominada tentativa branca;

    Errado, a tentativa imperfeita é quando o agente não esgotou tudo o que tinha que fazer para que o crime se consumasse, ainda tinham coisas para se fazer, mas ele não esgotou a sua fase executória, foi interrompido durante ela. Por outro lado, a tentativa branca é quando o objeto material do crime não foi atingido, por isso ficou "branco", "incruento", lembre de "sem manchas de sangue".

  • Teoria objetiva temperada ou moderada. Significa dizer que somente o meio ou objeto absolutamente ineficaz ou impróprio tem o condão de caracterizar a tentativa não punível.

  • Daniel Sini

    Tentativa branca NÃO é sinônima de tentativa acabada, perfeita ou crime falho.

    A divisão entre tentativa perfeita e imperfeita se refere ao caminho percorrido durante a fase de execução, enquanto a divisão entre tentativa branca(incruenta) e tentativa vermelha(cruenta) se refere ao atingimento do objeto material. Portanto, a tentativa pode ser BRANCA E IMPERFEITA(INACABADA).

  • ESPÉCIES DE TENTATIVA 

    A doutrina aponta a existência de algumas espécies de tentativa com base em diferentes critérios, tais como o esgotamento dos meios de execução pelo agente e o atingimento (ou não) da vítima ou do objeto pretendido.

    Assim, pode ser classificada a tentativa como:

    TENTATIVA PERFEITA OU ACABADA

     Também denominada crime falho, ocorre quando o agente esgota todos os meios de execução disponíveis e, ainda sim, a consumação do crime não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Exemplo: O agente, com dolo de matar a vítima, descarrega sua arma contra ela que, contudo, é socorrida a tempo e sobrevive.

    TENTATIVA IMPERFEITA OU INACABADA

     É a tentativa propriamente dita. Nesse caso, o processo executório é interrompido e o agente não consegue esgotar os meios de execução que estão ao seu alcance. O agente é impedido de prosseguir na execução criminosa por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Exemplo: O agente municia sua arma com cinco projéteis e, após desferir o primeiro tiro contra a vítima, alguém lhe toma a arma e o impede de prosseguir atirando.

    TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA

     É aquela em que a vítima (objeto material) não é atingida pela conduta do agente.

    Exemplo: O agente desfere um tiro na direção da vítima, com o dolo de matá-la, mas ela desvia e não é atingida.

    TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA 

     É aquela em que a vítima é atingida, efetivamente, pela conduta do agente.

    Exemplo: O agente desfere um tiro na direção da vítima, com dolo de matá-la, mas o projétil a acerta de raspão no braço.

  • "O código penal adota a teoria objetiva moderada ou temperada no que concerne à punibilidade na tentativa".

    Em Cleber Masson, Direito Penal, Vol. 1, pág. 281, 13ª ed - a teoria adotada pelo CP acerca da punibilidade da tentativa é a Objetiva, Ralística ou dualista.

    A teoria mencionada na questão, qual seja, a Teoria Objetiva Temperada, é uma das teorias do Crime Impossível (Tentativa Inidônea, Impossível, Inútil, Inadequada ou quase Crime). Nas teorias do Crime Impossível temos:

    A Teoria Objetiva (Pura e a Temperada ou intermediária), Teoria Subjetiva e a Sintomática. (Cleber Masson, Direito Penal, Vol. 1. pag. 302 - 13ª ed).

    Na assertiva "A", os colegas já comentaram o erro, e uma não tem nada a ver com a outra. São coisas distintas.

    Na assertiva "B", diz-se tentado o delito que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Se a circunstância não for alheia a vontade do agente, não será tentativa.

    Na assertiva "E", cabe sim a tentativa em crime complexo, como exemplo no roubo (furto + constrangimento ilegal) e extorsão mediante sequestro (extorsão + sequestro).

    Agora. Sinceramente, a assertiva ficou bem ruim, em jogar a Teoria do Crime Impossível como se fosse a mesma da Tentativa, uma vez que os institutos são diferentes. Na tentativa é possível atingir a consumação, porque os meios empregados são idôneos assim como o objeto suscetível de lesão ou perigo. No crime Impossível a consumação nunca poderá ocorrer. O Crime impossível e causa de exclusão de tipicidade e o Crime Tentado e causa de redução de pena de 1/3/ a 2/3.

    A doutrina foi quem convencionou chamar de "Tentativa Inadequada, inidônea, impossível, irreal ou supersticiosa".

    Assim, para o afastamento da tentativa no crime Impossível, o CP adotou a teoria Objetiva Temperada, afastando a tentativa e tornando atípica a conduta.

  • Tentativa

    Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Tentativa perfeita, crime falho ou acabada

    Ocorre quando o agente esgota todos os meios disponíveis na execução e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Tentativa imperfeita ou inacabada

    Ocorre quando o agente não esgota todos os meios disponíveis na execução e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Tentativa branca ou incruenta

    O bem jurídico tutelado não é atingido ocorrendo apenas risco de lesão.

    Tentativa vermelha ou cruenta

    O bem jurídico tutelado é efetivamente atingido.

    Punição da tentativa

    pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. 1/3 a 2/3

  • Duas principais teorias ou sistemas explicam a punição da tentativa:

    a) sistema ou teoria subjetiva, voluntarística ou monista: a análise do crime tentado e do crime consumado deve partir do ponto de vista subjetivo, da perspectiva do dolo do agente. Uma vez que consumação e tentativa são subjetivamente idênticas, não poderia haver, para esta teoria, distinção entre as suas penas. A consumação e a tentativa devem ter a mesma pena;

    b) sistema ou teoria objetiva ou realística: a punição da tentativa deve se dar sob a ótica objetiva. A consumação é subjetivamente completa e objetivamente acabada, enquanto a tentativa é subjetivamente completa, mas objetivamente inacabada. Assim, o que as diferencia é o perigo de dano acarretado ao bem jurídico, do que se extrai uma punição mais elevada para o crime consumado e reduzida para a forma tentada. O nosso Código, como regra, adotou a teoria objetiva, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Teoria objetiva temperada ou intermediária: se a idoneidade for absoluta o crime é impossível, se a inidoneidade for relativa, será hipótese de tentativa. Adotada pelo CP.