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ID
4948351
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CODEVASF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo previsão expressa da Constituição Federal, os tratados internacionais sobre direitos humanos, em que a República Federativa do Brasil for parte, equivalerão, na ordem interna:

Alternativas
Comentários
  • Por disposição expressa do art. 5º, paragrafo 3º, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional número 45, de 8 de dezembro de 2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros da cada Casa do Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes às emendas constitucionais

    Art 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Tratados Internacionais DH:

    1)  Aprovados com quórum de EC -> status de norma constitucional;

    2)  Não aprovados com quórum de EC -> status de norma supralegal;

    3) Tratados Internacionais que não versem sobre DH -> status de LO federal.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente aos tratados internacionais.

    Conforme o § 3º, do artigo 5º, da Constituição Federal, "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

    Segue um resumo sobre os tratados internacionais e seu respectivo status no ordenamento jurídico:

    1) Os tratados internacionais os quais versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais (Norma Constitucional).

    2) Os tratados internacionais os quais versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados em conformidade com o procedimento do § 3º, do artigo 5º, da Constituição Federal (rito acima), serão equivalentes às normas supralegais.

    3) Os tratados internacionais os quais não versarem sobre direitos humanos serão equivalentes às normas legais.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, conclui-se que apenas a alternativa "a" se encontra em consonância com o previsto no texto constitucional, em especial, no § 3º, do artigo 5º, da Constituição Federal. O previsto nas demais está divergente do nosso ordenamento jurídico no que tange aos tratados internacionais sobre direitos humanos, em que a República Federativa do Brasil é parte.

    Gabarito: letra "a".

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de 3/5, serão equivalentes as emendas constitucionais.

    E SE OS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE TRATAM SOBRE DIREITOS HUMANOS NÃO CONSEGUIREM APROVAÇÃO PELO QUÓRUM ESPECIAL? Serão considerados normas SUPRALEGAIS.