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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Advocacia-Geral da União. Vejamos:
Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Assim:
A. ERRADO. Cidadãos maiores de 21 anos.
B. ERRADO. Cidadãos maiores de 18 anos.
C. CERTO. Cidadãos maiores de 35 anos.
D. ERRADO. Cidadãos maiores de 30 anos.
E. ERRADO. Cidadãos maiores de 20 anos.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Aproveitando:
Presidente e Vice-Presidente, Senador: 35 anos.
Governador e Vice: 30 anos.
Deputados, Prefeitos e Vice, e juiz de paz: 21 anos.
Vereador: 18 anos.
AGU: 35 anos.
Ministros de Estado: 21 anos.
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A
questão aborda o Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as
FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública,
Advocacia e Defensoria Pública.
A
questão faz referência à Advocacia
Pública, a qual cabe a representação judicial e extrajudicial da União
(leia-se Poder Executivo, Legislativo e Judiciário). A organização e
funcionamento da AGU será por meio de Lei Complementar (art.131, da CF/88).
Mister
ressaltar que essa regra não vale para os Procuradores Federais, que cuidam da
representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações e que podem ter
regulada suas funções através de legislação ordinária.
Malgrado
o ingresso na classe inicial de Advogado da União necessite de concurso público
de provas e títulos, a nomeação do Advogado-Geral da União pode ser realizada
em face de pessoa não integrante da carreira, desde que possua mais de trinta e cinco anos, notório saber jurídico e
reputação ilibada (art.131,§1 da CF/88).
Destaca-se que o referido
dispositivo é justamente o cerne da questão, a qual ordena que seja assinalada
a assertiva que contenha a idade mínima para que um cidadão possa ser nomeado
como AGU, a qual, como vimos, é de 35 anos.
Logo, a assertiva correta é a letra
C.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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CUIDADO!
Esse cidadão não passa por SABATINA.
Não são Sabatinados no SENADO:
MINISTROS DE ESTADO ( Maiores de 21 anos )
AGU ( Maiores de 35 anos )
Bons estudos!