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ID
4949188
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Orobó - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale (V) ou (F) nos parênteses, conforme a assertiva seja verdadeira ou falsa, respectivamente, de cima para baixo, a respeito do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011:
(___) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.
(___) O Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES a cada quatro anos.
(___) A integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores.
(___) O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.
(___) O processo de planejamento da saúde será descendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

Assinale a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (F) O Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES a cada quatro anos

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

    (F) O processo de planejamento da saúde será descendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

    Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

  • GAB A

    **BIZU**

    pessoal cuidem "início, fim e conforme/de acordo com" do art 8º com art 20. As bancas trocam muito.

  • (V) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores. (Artigo 24 do Decreto 7.508/11)

    (F) O Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES a cada quatro anos(A CADA 02 - ANOS)

    (V) A integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores. (Artigo 20 do Decreto 7.508/11)

    (V) O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada. (§ 1º do Artigo 15 do Decreto 7.508/11)

    (F) O processo de planejamento da saúde será descendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. (ASCENDENTE)

    Letra A: V – F – V – V - F

  • Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

    § 1o O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.

    § 2o A compatibilização de que trata o caput será efetuada no âmbito dos planos de saúde, os quais serão resultado do planejamento integrado dos entes federativos, e deverão conter metas de saúde.

    § 3o O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.

    Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.