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ID
494941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações públicas regidas pela Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • A) Errada --> Art. 71, § 2º da Lei 8.666. 

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    B) Errada --> Art. 80, § 2º da Lei 8.666.

    § 2o É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

    D) Errada --> Art. 60 da Lei 8.666.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.


  • Alguém pode dizer porque a C está errada?

  • Creio que a C está errada porque o particular não terá direito apenas ao pagamento dos serviços prestados até o momento, mas também terá pagamento de custo de desmobilização, devolução de garantia e prejuízos comprovados, veja a redação do artigo 79 da lei 8666:

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.


  • letra C: Errado. 

    art.60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • a)A administração tem responsabilidade subsidiária pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato administrativo.

    art 71: O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    $2°: A Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato...

     b)No caso de concordata da empresa, é permitida à administração a automática rescisão do contrato administrativo em execução.

    art 80, $2°: É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, MANTER O CONTRATO, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essesnciais.

     c)No caso de rescisão unilateral do contrato administrativo por razões de interesse público, o particular contratado somente receberá pelos serviços prestados até a data da rescisão.

    art 79, $2°: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII (razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato)  e XVII (a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato) do art. anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I- devolução de garantia;

    II- pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III- pagamento do custo da desmobilização.

     d)É vedado o contrato verbal com a administração pública.

    Art 60, P.u.: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art 23, II, a (para compras e serviços... a) convite - até 80 mil (contrato verbal para até 4mil) ); feitas em regime de ADIANTAMENTO.

     e)Não é permitida a celebração de contrato administrativo por prazo indeterminado.

    art 57, $3° É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.