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ID
494944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos tribunais de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C)


    MS N. 22.934-DF

    RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.

    O Tribunal de Contas da União, a despeito da relevância das suas funções, não está autorizado a requisitar informações que importem a quebra de sigilo bancário, por não figurar dentre aqueles a quem o legislador conferiu essa possibilidade, nos termos do art. 38 da Lei 4.595/1964, revogado pela Lei Complementar 105/2001.

    Não há como admitir-se interpretação extensiva, por tal implicar restrição a direito fundamental positivado no art. 5º, X, da Constituição. Precedente do Pleno (MS 22801, rel. min. Menezes Direito, DJe-047 de 14.03.2008.).

    Ordem concedida.

  •  

    C- correta!

    "O Tribunal de Contas da União - e, em decorrência da simetria, as demais cortes de contas - não dispõe, entretanto, de competência para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle".  (Dir. Const. Descomp. 23ª edição, 2015, p. 941).

    D- incorreta!

    Jamais uma decisão administrativa pode modificar uma decisão judicial, ainda mais quando esta está transitada em julgado!
    E, como sabemos, as decisões do Trib. de Contas têm natureza administrativa. 
    Veja o que diz Alexandrino e Vicente Paulo: 

    "Não podem as Cortes de contas, tampouco, alterar determinações constantes de decisão judicial transitada em julgado, ainda que a decisão judicial implique a concessão de benefício a servidor ou a administrado e destoe daquilo que venha sendo decidido, em casos análogos, pelo Supremo Tribunal Federal". (Dir. Const. Descomp. 23ª edição, 2015, p. 942).

    E- incorreta! 

    Tal escolha compete ao chefe do poder executivo, consoante art. 73, parágrafo 2°, I c/c art. 75, ambos da CF!
    Portanto, caberá ao governador de estado indicar o membro do MP que funcionará perante o TCE. 
    Ao menos eu interpretei dessa maneira!

    Obs. Tenho minha interpretação da A e B, mas como não sei se está correta, não compartilhei com vocês.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    A Lei Complementar 105 não conferiu ao Tribunal de Contas poderes para determinar a quebra de sigilo bancário de dados. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que, como não houve determinação na lei específica, não cabe interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada (Art. 5º, X, CF), no qual está inserida a garantia do sigilo bancário.

    Entretanto, EXCEPCIONALMENTE, no tocante às informações relativas a instituições financeiras estatais submetidas ao controle do TCU, que contratam com terceiros a utilização de recursos de origem pública, a requisição de dados relativos a tais operações (a rigor protegidas pelo sigilo bancário) torna-se juridicamente possível.

    A título de exemplo (MS 33.340/DF), tem-se interessante o caso julgado pela 1ª Turma do STF, em que o TCU requisitou ao BNDES e ao BNDESPAR documentos relativos a operações entre tais instituições e um grupo empresarial privado.

  • Em relação aos tribunais de contas, é correto afirmar que: O tribunal de contas não tem poder de determinar quebra de sigilo bancário.