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ID
4949665
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando Lei de Crimes Ambientais, 9605 de 12 de fevereiro de 1998, analise as afirmativas.

I - Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro receberá, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação de outro país, sem qualquer ônus, para produção de prova, exame de objetos e lugares, entre outros.
II - Dentre as penas restritivas de direitos estão a prestação de serviços à comunidade, que consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
III - São considerados crimes contra a fauna: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos, animais domésticos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em acordo com a obtida.
IV - São considerados crimes contra a fauna: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Está correto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:

    I - produção de prova;

    II - exame de objetos e lugares;

    III - informações sobre pessoas e coisas;

    IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa;

    V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.

    Não tem animal doméstico neste artigo:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Só no artigo 32 que foi modificado.

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • Questão desatualizada!

    Art. 32 da lei sofreu alteração em 2020.

  • Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • GABARITO LETRA B CORRETA

    Apenas II e IV

    Fonte: Lei 9.605/98 (crimes ambientais)

    I) INCORRETA. Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para: (...)

    II) CORRETA. Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    III) INCORRETA. Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Não tem animais domésticos no artigo 29 (não houve alteração legislativa aqui)

    IV) CORRETA. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Acrescentando = ATENÇÃO à alteração legislativa (2020) - não invalida a questão!

    Art. 32.§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.  (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro receberá, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação de outro país, sem qualquer ônus, para produção de prova, exame de objetos e lugares, entre outros. 

    Errado. O Governo brasileiro prestará (e não receberá) e deve ser solicitado para produção de prova, exame de objetos e entre outros, nos termos do art. 77, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para: I - produção de prova; II - exame de objetos e lugares; III - informações sobre pessoas e coisas; IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa; V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.

    II - Correto. Inteligência do art. 8º, I, e art. 9º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 8º As penas restritivas de direito são: I - prestação de serviços à comunidade; Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    III - São considerados crimes contra a fauna: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos, animais domésticos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em acordo com a obtida. 

    Errado. Para que se seja crime é necessário que a ação esteja em desacordo com a permissão, licença ou autorização da autoridade competente, nos termos do art. 29, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    IV - Correto. Trata-se de crime contra a fauna, nos termos do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Portanto, apenas os itens II e IV estão corretos.

    Gabarito: B