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ID
4949698
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Resolução CONAMA n° 237 de 19 dezembro de 1997, em seu Art. 5º, afirma que compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

    I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal; 

    II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios; ERRO DA LETRA B

    IV - delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio. GABARITO

  • Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental 

    dos empreendimentos e atividades: 

    I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de 

    domínio estadual ou do Distrito Federal; 

    II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de 

    preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 

    em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais; 

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios; 

    IV - delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.