GABARITO: A
Não podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade:
a) as súmulas de jurisprudência, pois não possuem o grau de normatividade qualificada (obrigatoriedade);
b) regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo), pois não têm autonomia - trata-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade;
c) Norma decorrente de poder constituinte originário;
d) lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual;
e) lei distrital: O Distrito Federal acumula a competência dos Estados e Municípios, assim se tratar de matéria municipal não será objeto de ADIN, mas se, tratar de matéria estadual será objeto de ADIN. Ex: lei distrital tributária tratava na primeira parte de ICMS e na segunda de ISS, só a primeira parte é objeto de ADIN.