SóProvas


ID
494974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um médico credenciado ao SUS que, para realizar algum procedimento hospitalar em paciente segurado da previdência social, exige o pagamento de importância que não lhe é devida, comete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa


    bons estudos

  • Gabarito: letra D


    A) Incorreto

    EXCESSO DE EXAÇÃO ocorre quando o funcionário público:

    a) exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido; ou,

    b) exige tributo devido empregando meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza;

    B) Incorreto

    PECULATO CULPOSO: exige a conduta culposa do funcionário público e que 3º pratique um crime doloso aproveitando-se da facilidade culposamente provocada pelo funcionário público, pouco importando se o 3º é também funcionário público ou se é particular.

    C) Incorreto

    D) CORRETO

    CONCUSSÃO: é o crime em que a vítima é constrangida a conceder uma vantagem indevida a funcionário público em razão do temor de uma represália imediata ou futura de exigência feita por este e relacionada necessariamente com a sua função.

    Importante: diferença da Corrupção Passiva - Na CONCUSSÃO o funcionário público constrange, exige a vantagem indevida e a vítima temendo alguma represália, cede à exigência. Já a CORRUPÇÃO PASSIVA há um mero pedido, mera solicitação e a vítima visa obter benefícios em troca da vantagem prestada. 

    E) Incorreto


  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:
    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.

    GABARITO -> [D]

  • E a concussão não é um fato típico???

  • Fiquei na dúvida da letra A.

  • Só lembrando que o conceito de funcionário público para o código penal é mais amplo do quê no direito administrativo:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

     

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

     

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

     

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

     

    *PREVARICAÇÃO

    – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

     

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

     

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

     

    *PECULATO

    – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

     

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

     

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

     

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

     

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO

     PÚBLICO

     

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    (JUIZ/JURADO/PERITO...)

     

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.