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Gabarito Letra D
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a
oito anos, e multa
bons estudos
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Gabarito: letra D
A) Incorreto
EXCESSO DE EXAÇÃO ocorre quando o funcionário público:
a) exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido; ou,
b) exige tributo devido empregando meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza;
B) Incorreto
PECULATO CULPOSO: exige a conduta culposa do funcionário público e que 3º pratique um crime doloso aproveitando-se da facilidade culposamente provocada pelo funcionário público, pouco importando se o 3º é também funcionário público ou se é particular.
C) Incorreto
D) CORRETO
CONCUSSÃO: é o crime em que a vítima é constrangida a conceder uma vantagem indevida a funcionário público em razão do temor de uma represália imediata ou futura de exigência feita por este e relacionada necessariamente com a sua função.
Importante: diferença da Corrupção Passiva - Na CONCUSSÃO o funcionário público constrange, exige a vantagem indevida e a vítima temendo alguma represália, cede à exigência. Já a CORRUPÇÃO PASSIVA há um mero pedido, mera solicitação e a vítima visa obter benefícios em troca da vantagem prestada.
E) Incorreto
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CONCUSSÃO
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:
PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.
GABARITO -> [D]
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E a concussão não é um fato típico???
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Fiquei na dúvida da letra A.
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Só lembrando que o conceito de funcionário público para o código penal é mais amplo do quê no direito administrativo:
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO
– RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO
– APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO
PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
(JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.