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GABARITO: LETRA B
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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A) Art. 3º. II - divulgação de informações de interesse público, INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÕES;
B) Art. 3º. V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
C) Art. 3º. IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
D) Art. 3º. I - observância da PUBLICIDADE COMO PRECEITO GERAL e do SIGILO COMO EXCEÇÃO;
GABARITO -> [B]
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DIRETRIZES DO ART. 3
SÃO 05!!
1- OBSERVAR: publicidade como PRECEITO GERAL e SIGILO como EXCEÇÃO
2- DIVULGAR: informação INDEPENDENTE de solicitações
3- UTILIZAR: meios de comunicação/TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
4- FOMENTO: cultura de TRANSPARÊNCIA
5- DESENVOLVER: CONTROLE SOCIAL da adm PÚBLICA
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Gabarito: B
A) Divulgação de informações de interesse público, dependendo das solicitações.
Independentemente de solicitações. Trata-se da transparência ativa.
B) Desenvolvimento do controle social da administração pública.
Um dos objetivos da transparência é desenvolver o controle social sobre a Administração Pública.
C) Fomento ao desenvolvimento da cultura de sigilo na administração pública
A Administração Pública deve fomentar o desenvolvimento da transparência e não do sigilo.
D) Observância do sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção.
A Lei de Acesso à Informação versa que a regra geral é a transparência, tendo como exceção o sigilo.